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"Conduta fraudulenta"

Advogado é condenado em R$ 1,7 milhão por litigância predatória

Juiz extinguiu 18 processos ao constatar "conduta processual temerariamente fraudulenta". Causídico terá de arcar com honorários e multa.

Da Redação

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Atualizado às 16:13

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro extinguiu, de uma vez, 18 processos patrocinados por um mesmo advogado contra empresas de varejo. A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª vara de Nova Iguaçu/RJ, ao entender que o caso é de litigância predatória.

O magistrado impôs ao causídico o pagamento de multa e honorários em 20% sobre o valor das causas, que somam em torno de R$ 8,7 milhões. Sendo assim, a penalidade deverá ultrapassar R$ 1,7 milhão. O caso foi revelado pelo jornal Valor Econômico.

 (Imagem: Freepik)

Por litigância predatória, juiz extingue 18 processos e aplica multa milionária a advogado.(Imagem: Freepik)

Os processos foram movidos contra as empresas Via S.A. (Grupo Casas Bahia), Magazine Luiza, Ri Happy, Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Lojas Renner.

Ao decidir, o juiz considerou que houve "conduta processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos".

"Há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da ré, mas também de outras empresas."

O magistrado ainda descreve as características que definem a "advocacia predatória" no caso: causas e pedidos muito parecidos a despeito de realidade concreta diversa; distribuição de pedidos em sequência; quantitativos dissociados de fonte de informação e cooptação de testemunhas.

Destacou, ainda, os valores elevados atribuídos aos pedidos. Pedidos semelhantes de outros advogados contra as mesmas empresas chegavam a valores entre R$ 13 mil e R$ 56 mil. No caso do advogado analisado, a média é de R$ 484 mil por processo.

A decisão observa que a petição segue um mesmo padrão de outras demandas ajuizadas em várias localidades do país, com alegações genéricas e infundadas sobre horas extras e comissões não pagas, usando informações comprovadamente falsas.

O magistrado determinou a notificação ao CNJ, TST, TRT da 1ª região, além de MPF e OAB.

  • Processo: 0100287-31.2020.5.01.0223

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