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Litigância predatória

Juiz aplica multa de R$ 2 mil a advogado por litigância predatória

Magistrado classificou as contestações repetitivas como desonrosas, evidenciando a necessidade de coibir práticas que atrasam a justiça.

Da Redação

domingo, 22 de setembro de 2024

Atualizado às 14:59

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis/MT, aplicou uma multa de R$ 2 mil a um advogado acusado de conduta predatória em um caso de recuperação de créditos devidos a um fundo de investimentos.

De acordo com os autos, o advogado da parte devedora apresentou repetidas contestações com os mesmos argumentos, inclusive alegando uma penhora de salários que não havia sido solicitada pelo credor.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado reforçou o combate à advocacia predatória.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a parte devedora comprove a alegação de penhora, sob pena de rejeição da contestação.

Além disso, solicitou providências junto ao Conselho de Ética da OAB/MT devido à repetição de condutas consideradas desonrosas e procrastinatórias por parte do advogado.

"A reiteração da conduta desonrosa e prejudicial ao litígio, especialmente ao trabalho deste juízo, que precisa julgar os incidentes descabidos propostos pelo advogado, justifica a aplicação da multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça"

A advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório EYS Sociedade de Advogados, comentou a decisão. "A litigância predatória é uma prática que desvirtua o verdadeiro propósito da nossa profissão. Decisões como esta são essenciais para preservar a integridade do sistema judicial e garantir que a justiça seja feita de maneira eficiente e justa. É de extrema importância que os escritórios fiquem atentos e desenvolvam formas ativas de lutar contra a prática”.

Confira aqui a sentença.

EYS Sociedade de Advogados

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