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Consumidor

Cliente que realizou acordo com banco será indenizada por negativação

Para magistrado, instituição financeira falhou ao realizar acordo e ainda assim encaminhar nome da cliente para órgãos proteção ao crédito.

Da Redação

sábado, 6 de janeiro de 2024

Atualizado em 5 de janeiro de 2024 17:06

Cliente será indenizada após realizar acordo para pagamento de dívida e ter o nome indevidamente negativado por banco. Em sentença, o juiz de Direito Renan Bueno Ribeiro, do JEC de Perdões/MG observou que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.

A cliente possuía uma dívida de R$ 970,06 com o banco e solicitou negociação. Foi realizado um acordo para ela pagar R$ 444,51. Entretanto, ao acessar o aplicativo do Serasa, a cliente identificou uma negativação no valor de R$ 172,21. 

Inconformada, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com danos morais.

A instituição financeira, a seu turno, afirmou que não houve falha na prestação do serviço, pois o pagamento do acordo foi realizado em 2/6/22 e a negativação baixada no dia 4/6/22, dentro do prazo contratual.

 (Imagem: Freepik)

Segundo sentença, cliente renegociou dívida com banco, mas teve nome negativado.(Imagem: Freepik)

Relação de consumo

O juiz acolheu o pedido da cliente. Em sentença, ele considerou que, apesar da realização do acordo, o banco encaminhou dados da cliente para órgãos de proteção ao crédito e ela teve o nome negativado.

Tratando-se de relação de consumo, o juiz entendeu que o banco não se desincumbiu do dever de provar a existência do débito que levou à negativação do nome.

Ademais, deferiu o pedido de danos morais no importe de R$ 4 mil, avaliando que o banco tem responsabilidade pela falta de cuidado na execução dos serviços. 

Ocorrido o evento danoso, como no caso em espécie, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais reclamados para a composição do dano”, completou o magistrado.

Ao fim, declarou o débito inexistente, determinou a exclusão do nome da cliente do cadastro de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 300,00 e condenou a instituição ao pagamento da indenização de R$ 4 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados patrocina a causa da cliente do banco.

Veja a sentença.

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