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Companhia aérea

Azul indenizará idosa de 80 anos por atraso de 38 horas em voo

TJ/SP apontou falhas na prestação do serviço e na prestação de informações

Da Redação

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Atualizado às 11:58

Azul deve indenizar idosa por atraso de 38 horas em voo internacional. Por visualizar falha em prestação de serviço, 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou o ressarcimento para R$ 10 mil por danos morais

Consta nos autos que, após três horas de espera para embarcar em voo de Orlando ao Rio de Janeiro, com escala em Campinas, a mulher, de 80 anos, foi informada de que o trecho Orlando - Campinas havia sido cancelado. Após ser realocada para outro voo, partindo 34 horas depois, foi surpreendida por mais um atraso, de 5 horas, que fez com que perdesse a conexão em que foi realocada, resultando em atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente acordado. 

 (Imagem: Tomaz Silva/ Agência Brasil)

Companhia aérea indenizará idosa por atraso de 38 horas em voo.(Imagem: Tomaz Silva/ Agência Brasil)

Na sentença, a empresa foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 5 mil e pelo prejuízo de R$ 280 referente ao translado contratado para levar a autora do aeroporto até sua residência.

Em seu voto, o relator do recurso, Alexandre David Malfatti, destacou que a situação foi agravada pelo fato de a autora ser idosa. Além disso, o magistrado apontou falhas na prestação do serviço e na prestação de informações.

"Tanto o trajeto em que constatado o primeiro cancelamento (Orlando - Campinas) como o trajeto total (Orlando - Rio de Janeiro) são usuais, não tendo a ré apresentado justificativa para tamanha delonga na reacomodação da autora que, ademais, chegou em seu destino de madrugada, quando, originalmente, havia contratado voo com chegada no período da manhã", afirmou.

O magistrado também considerou que a quantia fixada "atenderá às funções compensatória (principal) e inibitória, concretizando-se o direito básico do consumidor".

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença fixada, porém, majorou para R$ 10 mil a indenização a idosa.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

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