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Indenização negada

Condomínio não responde por vazamento vindo de apartamento vizinho

A moradora não demonstrou que o vazamento resultou de algum defeito construtivo, reforma inadequada ou mau funcionamento de equipamentos de uso comum.

Da Redação

sábado, 27 de janeiro de 2024

Atualizado em 28 de janeiro de 2024 07:39

Moradora que enfrentou prejuízos em seu apartamento devido a um vazamento na tubulação de alimentação hidráulica do pavimento superior não será indenizada pelo condomínio. A decisão, proferida pela juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso e homologada pelo juiz de Direito substituto Luciano Borges da Silva, da 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiás, fundamentou-se na ausência de evidências técnicas apresentadas pela autora, que não demonstrou que o vazamento resultou de algum defeito construtivo, reforma inadequada ou mau funcionamento de equipamentos de uso comum.

O litígio refere-se a uma ação de reparação por danos materiais e morais movida pela moradora contra o condomínio, na qual ela argumenta ter sofrido danos em seu apartamento devido a um vazamento na tubulação de alimentação hidráulica do pavimento superior.

No exame do caso, o tribunal reconheceu que as infiltrações identificadas nas dependências do imóvel da autora foram causadas pelas instalações hidrossanitárias do lavabo do apartamento superior.

Contudo, segundo a sentença, a moradora não apresentou qualquer documentação técnica que comprovasse que o vazamento ocorreu devido a algum vício construtivo, reforma inadequada ou defeito em equipamentos de uso comum.

A decisão destacou que, embora a moradora tenha afirmado que o condomínio reparou a tubulação do apartamento em questão, não foi apresentada nenhuma prova nesse sentido, o que era um ônus que incumbia à autora conforme o artigo 373, inciso I, do CPC.

A sentença salientou que, nos autos, consta apenas que o morador do apartamento em questão estava ausente no momento do ocorrido. Diante disso, o condomínio desligou o registro e informou o morador sobre o vazamento, agindo para evitar agravamento do dano.

Portanto, considerando a falta de evidências técnicas apresentadas pela autora e a ausência de comprovação do reparo efetuado pelo condomínio, os pedidos foram julgados improcedentes.

 (Imagem: Freepik)

Apartamento sofreu danos após um vazamento.(Imagem: Freepik)

O condomínio é defendido pelo escritório José Andrade Advogados.

  • Processo: 5733426-23.2022.8.09.0051

Leia a decisão.

José Andrade Advogados

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