MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2 aumenta indenização de carteiro assaltado durante o expediente
Indenização

TRT-2 aumenta indenização de carteiro assaltado durante o expediente

Colegiado concluiu que, na época dos fatos, a empregadora deixou de prestar assistência ao trabalhador.

Da Redação

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Atualizado em 2 de fevereiro de 2024 16:18

A 6ª turma do TRT da 2ª região aumentou de R$ 3 para R$ 10 mil indenização de danos morais de carteiro assaltado durante o trabalho. O colegiado argumenta que, no caso em questão, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva do empregador, que, à época, não prestou assistência ao trabalhador.

O motorista alega ter sido vítima de um assalto enquanto realizava suas funções, transportando mercadorias para a empregadora. Diante disso, o trabalhador buscou na Justiça uma indenização por danos morais, destacando a ausência de suporte diante da situação de violência vivenciada no trabalho.

Na instância inicial, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização. Insatisfeito, o trabalhador recorreu buscando a majoração desse valor.

Na análise do recurso, o relator, Antero Arantes Martins, constatou a comprovação de que o autor foi vítima de violência durante o exercício de suas funções, e que a empresa não prestou assistência diante desse episódio.

Nesse sentido, em sua visão, o caso configura “responsabilidade objetiva do empregador pela satisfação de indenização por dano moral".

Assim, deu provimento ao recurso do trabalhador para majorar a indenização por danos morais para R$ 10 mil devido ao assalto sofrido e à ausência de assistência por parte da empregadora.

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 aumenta indenização de carteiro assaltado durante o expediente.(Imagem: Freepik)

O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.

Leia o acórdão

Tadim Neves Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista