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Consumidor

TJ/SP: Maíra Cardi indenizará seguidora por propaganda enganosa

Tribunal acresceu danos morais de R$ 5 mil à condenação de 1ª instância por danos materiais.

Da Redação

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Atualizado em 1 de fevereiro de 2024 14:11

Aluna de curso de marketing digital da influenciadora Maíra Cardi será ressarcida da compra das aulas e receberá indenização por propaganda enganosa. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou, em parte, sentença que havia previsto danos materiais de R$ 829,90 para acrescer à condenação danos morais de R$ 5 mil. 

Conforme os autos, a consumidora adquiriu o curso de marketing digital “Mentes de Ouro” em virtude de publicidade realizada, que garantia rendimento mínimo diário, mas não obteve os ganhos anunciados. 

Segundo a consumidora, a propaganda do curso afirmava que "quem adquirisse tal curso, ganharia como bônus um curso inédito de marketing digital, no qual Maíra prometia uma parceria com a aluna, por meio de representação comercial; a promessa foi de ganhos de R$ 250,00 diários, podendo chegar a R$ 100 mil diários".

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Maíra Cardi deverá restituir valor do curso à seguidora e indenizá-la em R$ 5 mil por propaganda enganosa.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Uso de prestígio público

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que os danos morais são ofensas aos direitos de personalidade e, em sentido mais amplo, à dignidade da pessoa humana. 

Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, concluiu a magistrada. 

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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