MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF valida lei que obriga TV por assinatura a incluir canais gratuitos
Supremo | Sessão

STF valida lei que obriga TV por assinatura a incluir canais gratuitos

Plenário considerou que o interesse da medida está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:37

STF nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, validou a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. 

Processos

Na ADIn 6.921, o PDT - Partido Democrático Trabalhista alega que o dispositivo foi incluído por emenda parlamentar sem relação temática com a MP enviada pelo Executivo, o que contraria o processo legislativo. Aponta, ainda, que o art. 2º da EC 8/95 proíbe adoção de MP para regulamentar os serviços de telecomunicações.

Já na ADIn 6.931, a ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura argumenta que a regra limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.

 (Imagem: Freepik)

STF valida lei que obriga TV por assinatura a incluir canais gratuitos.(Imagem: Freepik)

Voto do relator 

Para o ministro Alexandre de Moraes, a EC 8/95 apenas veda a edição de MP em relação à competência da União para explorar, diretamente ou indiretamente, os serviços de telecomunicações. Em sua visão, a inclusão obrigatória de canais não se enquadra nessa proibição, pois apenas regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga) e não modifica o modelo de telecomunicações delineado na Constituição.

O relator também afastou a alegação de que a emenda aprovada no Congresso Nacional seria "jabuti", ou seja, sem relação com o tema do texto original. Segundo ele, a MP enviada pela presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes. Portanto, o objetivo era o mesmo.

Por fim, Moraes ponderou que o interesse da medida está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além disso, vale para as operadoras de todo o país.

Assim, julgou improcedentes as ações para declarar a constitucionalidade da regra.

O plenário, por unanimidade, acompanhou o relator. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...