MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CVC indenizará casal por transtornos durante hospedagem em resort
Indenização

CVC indenizará casal por transtornos durante hospedagem em resort

Os autores alegam que, durante a estadia, foram incomodados com barulhos de obras que estavam sendo realizadas no hotel.

Da Redação

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Atualizado em 14 de fevereiro de 2024 12:11

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a CVC a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas e hospedagem em resort para comemorar o aniversário de casamento. Durante a estadia, o casal foi incomodado com barulhos de obras que estavam sendo realizadas no hotel, para reforma das dependências e construção de parque aquático, além da interdição de piscina. Eles afirmam que não foram informados sobre as obras naquele período e que tais fatos frustraram as férias e a comemoração do casal.

 (Imagem: Reprodução CVC)

CVC indenizará casal por transtornos durante hospedagem em resort.(Imagem: Reprodução CVC)

No recurso, a empresa defende que não houve falha na prestação dos serviços e que a obra realizada era pequena e não afetava o funcionamento do hotel. Acrescenta que a piscina não estava totalmente indisponível e considera que os autores não conseguiram comprovar as alegações feitas. Por fim, argumenta que foram oferecidos serviços adicionais, de forma gratuita, ao casal e que não há elementos aptos a caracterizar violação a direitos de personalidade.

Na decisão, o colegiado pontua que ficou comprovado no processo a realização de diversas obras no hotel, inclusive a interdição parcial da piscina. Explica que caberia a CVC demonstrar que a reforma era pequena e não atrapalharia a estadia dos hóspedes, além de informá-los sobre a realização de melhorias naquele período.

Assim, “tem-se configurada a falha na prestação de serviço, consubstanciada no excesso de barulho decorrente da reforma e impossibilidade de usufruir de forma integral das dependências da piscina e do hotel”, concluiu o juiz relator.

A decisão foi unânime.

Nota pública

A CVC emitiu nota pública acerca da decisão:

“A CVC informa que entrará com recurso contra a decisão visto que houve ausência da análise do papel da operadora de viagem como intermediadora dos serviços oferecidos. A operadora possui uma vasta carteira de fornecedores, nesse caso o referido hotel, sendo eles os responsáveis por também fornecer informações atualizadas sobre o pleno funcionamento de suas instalações.” 

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA