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Viagem

Plataforma de viagens indenizará hóspedes de hotel infestado por ratos

Magistrada avaliou que plataforma recebeu o pagamento da hospedagem, portanto, é responsável por qualquer dano decorrente.

Da Redação

domingo, 12 de maio de 2024

Atualizado em 10 de maio de 2024 17:46

Casal que passou noite com infestação de ratos em quarto de hotel será indenizado em R$ 16 mil por plataforma de turismo.  A decisão é da juíza de Direito Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª unidade Jurisdicional do JEC e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, que concluiu que a empresa recebeu pagamento pela cadeia hoteleira , tornando-se responsável por possíveis prejuízos.

O casal entrou com uma ação alegando que adquiriu um pacote de viagem a fim de participar da tradicional maratona de Nova York.  De acordo com os autos, o casal pagou R$ 1.410 mil para participar da corrida, além de R$ 195 com a tradução juramentada.

Também foi contratado o pacote de viagem, que além dos transportes aéreo e terrestre, previa estadia em uma hospedaria gerida por uma instituição da Igreja Católica em Nova York.

 (Imagem: Freepik)

Casal será indenizado após se hospedarem em hotel com ratos.(Imagem: Freepik)

Segundo os autores da ação, o local de hospedagem estava infestado de ratos, o que lhes causou pavor, não conseguindo dormir. Com isso, o maratonista teria ficado impossibilitado de participar da corrida no dia seguinte. Eles entraram com a ação contra a plataforma de turismo e contra a Igreja Católica Apostólica Brasileira.

Ao analisar os argumentos e as provas, incluindo imagens do quarto infestado por ratos, a juíza concluiu que a plataforma realizou as reservas e recebeu os pagamentos correspondentes em nome da cadeia hoteleira, o que representa responsabilidade civil solidária por eventuais danos decorrentes.

Segundo a magistrada, apesar de o casal ter afirmado que a Igreja Católica Apostólica Brasileira seria responsável pelo local da hospedagem, não foi juntado aos autos documento que comprove essa alegação, razão pela qual concluiu que a instituição não participou da relação negocial e não poderia sofrer os efeitos jurídicos ou materiais da decisão.

Mediante o exposto, a magistrada determinou que a plataforma de viagens indenize o casal em R$ 8 mil, por danos morais, para cada um, além de R$ 1.605 mil, por danos materiais.

O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

Informações: TJ/MG.

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