MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pizzaria não pode usar marca "Hand.Bis" por confusão com chocolate
Chocolate Bis

Pizzaria não pode usar marca "Hand.Bis" por confusão com chocolate

Magistrado entendeu não ser possível a convivência com a marca de chocolates "Bis".

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Atualizado às 18:45

Juiz Federal substituto Charles Jacob Giacomini, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, manteve decisão do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial de negar registro da marca "Hand.Bis" a franquia de pizzas de Balneário Camboriú/SC. O magistrado entendeu que há semelhanças entre a marca pleiteada e a marca do chocolate Bis, da empresa Mondelez.

A pizzaria ajuizou ação após negativa de registro da marca no INPI, alegando que o art. 125 da lei 9.279/96 não confere proteção irrestrita ao titular da marca registrada e, no caso, a marca "bis" consiste em expressão evocativa, correspondendo a palavra de uso comum. Afirmou ainda que os ramos são distintos, que a palavra "hand" diferencia ambas as marcas e que a grafia não é parecida.

 (Imagem: Freepik)

Franquia de pizzas perde ação contra INPI para registrar a marca Hand.bis.(Imagem: Freepik)

Ao proferir a sentença, o juiz citou decisão anterior, de março de 2023, em que já havia negado à mesma autora o uso da marca "Pizza Bis". "Naquele processo, foi pontuado que o registro condiciona-se à demonstração de ausência de possibilidade de confusão ao consumidor", lembrou Giacomini.

Com base na decisão anterior, o magistrado seguiu o mesmo entendimento de que, embora os registros não se encontrassem dentro da mesma classe, o signo da marca apresentava características muito parecidas, que poderiam induzir o consumidor em erro ou confusão, sendo suficiente para a improcedência do pedido o fato de ambas as empresas terem vínculo com a indústria alimentícia.

"No presente caso, a despeito de o sinal distintivo ter sido alterado, deve prevalecer o mesmo entendimento, já que, na compreensão deste Juízo, há colidência entre as marcas."

Com isso, o juiz afirmou que havia possibilidade de "confusão entre as marcas hand.bis e Bis, não havendo possibilidade de convivência de ambas dentro do setor alimentício, devendo ser mantido o ato de indeferimento administrativo, com base no art. 124, XIX, da lei 9.279/96".

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...