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Gasto público

Juiz suspende show de Leo Santana em aniversário de Embu das Artes/SP

Multa por descumprimento da decisão foi arbitrada em R$ 1 milhão.

Da Redação

domingo, 18 de fevereiro de 2024

Atualizado às 10:15

Show do cantor Leo Santana que ocorreria, neste domingo, 18, no município de Embu das Artes/SP como parte de comemorações do aniversário da cidade, foi suspenso por decisão judicial sob pena de multa de R$ 1 milhão. Segundo o juiz de Direito André Luiz Tomasi de Queiróz, da 1ª vara Judicial de Embu das Artes, o show contraria o interess público, já que  foram demonstradas carências na prestação de serviços essenciais no município.

O vereador Abidan Henrique ajuizou a ação popular contra a contratação do show do cantor, apresentando documentos que indicavam falhas em serviços de saúde, educação e turismo, aduzindo que o dinheiro utilizado para o show seria melhor aplicado em políticas públicas. 

 (Imagem: Agatha Gameiro/FramePhoto/Folhapress)

Show de Leo Santana em Embu das Artes/SP foi suspenso por decisão judicial.(Imagem: Agatha Gameiro/FramePhoto/Folhapress)

Razoabilidade de gastos

Em decisão liminar, o juiz ressaltou a existência de fortes indícios de emprego irregular de verbas públicas nos gastos com o evento, conforme observado pelo MP/SP, o qual considerou “patente a desproporcionalidade entre a capacidade financeira do município, os investimentos dircecionados aos setores públicos carentes [...] e os altos valores empregados na contratação dos artistas”.

O magistrado alertou para a falta de investimento não apenas na saúde, mas também na infraestrutura  básica da cidade, como pavimentação e drenagem. Concluiu, portanto, como escancarada a carência na “prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, infraestrutura e segurança) [...], devendo as demais contratações, em especial lazer fluido (festa esporádica e momentânea) estarem pautadas pela razoabilidade de gastos”. 

Ao final, concedeu a antecipação da tutela e determinou a suspensão do show que ocorreria neste domingo, 18, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar.

Veja a decisão.

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