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Saúde

Erro médico: DF indenizará gestante submetida a procedimento invasivo

Ao julgar recurso, colegiado entendeu que equívocos da equipe médica foram descabidos.

Da Redação

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:07

Gestante submetida a procedimento invasivo e vítima de sucessivos erros médicos será indenizada pelo DF. Sentença que arbitrou danos morais de R$ 20 mil foi mantida pela 8ª turma Cível do TJ/DF.

A paciente foi atendida no Hmib - Hospital Materno Infantil de Brasília após ter sofrido de hipertensão arterial crônica com pré-eclâmpsia durante a gestação. Ela narra que a condição evoluiu para o parto natural de um natimorto. 

Alega que, após receber alta médica, foi constatada a presença de restos placentários em seu útero. Assim, passou por curetagem que resultou em um agravamento de seu quadro de saúde, tendo que ser submetida a outros procedimentos médicos invasivos.

Ela apresentou relatório médico que evidencia a negligência do hospital, o qual, segundo o documento, poderia ter adotado procedimento menos invasivo.

 (Imagem: Freepik)

8ª turma Cível do TJ/DF entendeu que houve erro médico grosseiro no caso da paciente.(Imagem: Freepik)

Ausência de omissão

O DF recorreu da sentença e alegou inexistência de omissão que resultasse na condição de saúde da gestante e que “não houve erro grosseiro” de diagnóstico ou de abordagem pelos profissionais que a atenderam.

Erro médico

O colegiado não acolheu a argumentação do ente e pontuou que “houve erro médico grosseiro e apto a gerar o dano moral pleiteado na inicial”, pois os documentos comprovam que o hospital não prestou o suporte inicial à gestante, de forma prudente.

Para a turma, a falta de cuidado médico ocorreu não somente após o parto do natimorto, mas se tratou de uma “sequência de erros descabidos para profissionais do ramo da saúde”. 

Foi destacado que a perícia concluiu a existência de relação entre o processo infeccioso que acarretou as cirurgias e a perfuração intrauterina decorrente do procedimento de curetagem. 

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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