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Ato administrativo

PF pode negar acesso a arma se houver histórico de violência doméstica

Para juíza, ausência de antecedentes criminais não implica em autorização para aquisição de arma de fogo.

Da Redação

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Atualizado às 13:08

Homem sem antecedentes criminais, mas com histórico de violência doméstica, não tem direito à compra de arma de fogo. Assim decidiu a juíza Federal Adriana Regina Barni, da 2ª vara Federal de Florianópolis/SC, confirmando decisão da autoridade policial e ressaltando que, a inexistência de antecedentes não implica em idoneidade para os fins legais.

No caso, a justificativa da PF para negar a autorização baseou-se em registro contra o homem, no qual a vítima alegou ter sido física e moralmente agredida em várias ocasiões. 

No entanto, como a mulher não deu continuidade ao processo, o suposto agressor permaneceu sem antecedentes criminais. 

Segundo a delegada da PF, a mulher não tinha procurado uma delegacia por "se sentir envergonhada com a situação". Também afirmou que em razão do número expressivo de casos de violência doméstica, o controle ao acesso de armas de fogo pela polícia tem sido rígido.

 (Imagem: Freepik)

Magistrada confirmou decisão da PF que negou acesso à arma de fogo por homem com histórico de violência doméstica.(Imagem: Freepik)

Ato discricionário

A magistrada, em sentença, considerou que o ato administrativo (permissão para compra) é excepcional e discricionário, subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 

Assim, entendeu que inexiste direito subjetivo ao registro, à aquisição ou ao porte de arma de fogo. 

"Por mais que a ofendida não tenha dado continuidade ao referido procedimento, não há como imputar qualquer ilegalidade ou excesso no proceder da autoridade policial, que o considerou para indeferir a autorização do impetrante para adquirir uma arma de fogo", observou a juíza.

Ela também lembrou que cabe à autoridade policial analisar a presença dos requisitos autorizadores e o controle do ato pelo Poder Judiciário deve se limitar aos exames de compatibilidade com as disposições legais e constitucionais pertinentes. 

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Informações: TRF da 4ª região.

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