MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ anula busca e apreensão em escritório sem representante da OAB
Irregularidade

STJ anula busca e apreensão em escritório sem representante da OAB

Para colegiado, além do desrespeito à prerrogativa do advogado, decisão de busca e apreensão era genérica.

Da Redação

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:11

Maioria da 6ª turma do STJ declarou nula decisão de busca e apreensão, assim como as provas obtidas ilegalmente a partir dela, em escritório de advocacia. Além de ser considerada uma determinação genérica, a busca foi realizada sem a presença de representante da OAB. 

No caso, durante investigações realizadas nas operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, foi expedido mandado de busca e apreensão cumprido na casa de advogado, que também utilizava o local como escritório.

A defesa alegou que o advogado sofreu constrangimento ilegal devido a um mandado considerado "amplo, genérico e irrestrito", desprovido de fundada suspeita. Além disso, durante a busca, não houve a presença de um representante da OAB, e materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do escritório.

O tribunal de origem não conheceu do pedido de HC, pois o considerou instrumento impróprio para reversão de decisão. Segundo o tribunal, a análise de suposta nulidade dependeria de avaliação de provas. 

Irresignado, o acusado recorreu ao STJ.

 (Imagem: Freepik)

6ª turma do STJ viu irregularidade em busca e apreensão feita em escritório de advocacia sem representante da OAB.(Imagem: Freepik)

Determinação genérica

Em decisão monocrática, o relator, ministro Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão que ensejou o mandado de busca e apreensão não apresentou fundamentos concretos em relação ao investigado, sendo genérico e amplo. Além disso, destacou a ausência de representante da OAB durante o cumprimento do mandado.

Assim, considerou ilegal a busca e apreensão, bem como as provas colhidas, determinando seu desentranhamento dos autos.

A 6ª turma, por maioria, ao analisar recurso do MP, seguiu o entendimento do relator, reconhecendo a generalidade na determinação de busca e apreensão e a falta das cautelas necessárias para sua realização em escritório de advocacia. 

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...