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Quinquênios

STF suspende julgamento de adicional por tempo de serviço a juízes

Processo discute os chamados “quinquênios”. Único a votar foi o relator, ministro Zanin, por extinguir ação.

Da Redação

domingo, 25 de fevereiro de 2024

Atualizado às 10:10

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sexta-feira, 23, julgamento de processo que discute a validade dos “quinquênios” – pagamentos adicionais a magistrados por tempo de serviço. O processo era analisado em plenário virtual. 

O quinquênio garante o acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço a magistrados que ingressaram na carreira antes de 2006. O benefício foi suspenso em 2006 por uma resolução do CNJ, quando foi instituído regime salarial de subsídios na magistratura. 

Na ADPF, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal e de tribunais federais e estaduais que, a partir de 2022, reconheceram a validade do pagamento do ATS a seus membros. 

Na ação, o Novo pede a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais.

Até o momento, único a votar foi o relator, ministro Zanin, pela extinção da ação.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Vista de Gilmar Mendes suspende análise de processo que discute quinquênio a magistrados.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, se manifestou pela extinção do processo, sem discussão do mérito, por entender que a ADPF não preenche os requisitos necessários.

Zanin explicou que um dos requisitos da ação é a subsidiariedade — ou seja, a ação só pode ser admitida se não houve outro meio para contestar a lesividade apontada. No caso concreto, ele constatou a existência de outros meios para questionar os atos do CJF e do CNJ, "tanto é verdade que o mesmo tema é objeto de discussão no âmbito do MS 39.264", em tramitação no STF, de relatoria do ministro Toffoli.

Além disso, o ministro afirmou que "a petição inicial não indica de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado, vez que aponta como inconstitucional a ‘postura de órgãos públicos’ sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação.”

"Não cabe ao STF fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional."

Decisões anteriores

Em novembro de 2022, por maioria, o CFJ atendeu a um pedido da Ajufe e reestabeleceu o benefício, com o consequente pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006 até a data do efetivo restabelecimento, com correção monetária e juros de mora, observada a limitação do teto constitucional.

A relatora do caso no CJF, ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, remeteu o processo ao CNJ. No Conselho, o entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi de que “não cabia revisão, pelo CNJ, da decisão emitida pelo CJF no estrito âmbito de suas competências.

Em abril de 2023, o TCU determinou a suspensão do benefício, argumentando o impacto aos cofres públicos. Essa decisão foi objeto de MS ao STF. 

Em dezembro de 2023, ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TCU e liberou o pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio.

Leia o voto do relator.

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