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Acordo

Após TAC, juíza mantém contrato entre ViaMobilidade e Estado de SP

Magistrada concluiu não ser possível admitir a rescisão contratual pretendida, com a retomada das operações pela CPTM, sob pena de prejudicar a coletividade.

Da Redação

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Atualizado em 27 de fevereiro de 2024 11:18

Juíza de Direito Cynthia Thome, da 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP manteve contrato estabelecido entre a ViaMobilidade, concessionária das linhas 8 e 9 do Metrô de São Paulo e o Estado. Decisão se deu após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta entre empresa, MP e Governo e a possibilidade de prejudicar a coletividade em caso de rescisão.  

A ação foi proposta pela Bancada Feminista do PSOL contra a concessionária ViaMobilidade, que regula as Linhas 8 e 9 do Sistemas de Trens Metropolitanos de São Paulo, visando declarar a rescisão do contrato firmado entre o Estado e a empresa, por suposta má-prestação do serviço público de transporte.

 (Imagem: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

MP e o Estado se comprometeram a não propor ação de indenização ou a declaração de caducidade.(Imagem: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

Na sentença, a magistrada reconheceu que as supostas falhas estão sendo apuradas pelo MP e que, após reuniões realizadas entre os promotores de Justiça e os representantes da Viamobilidade, do Governo Estadual e da CPTM, restou subscrito um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo a juíza, no referido acordo, foram estabelecidas obrigações gerais de dar e de fazer pela Viamobilidade, ao passo em que o MP e o Estado se comprometeram a não propor ação de indenização ou a declaração de caducidade, extinção ou rescisão do contrato de concessão durante a execução e após o cumprimento do TAC, exceto em caso de ocorrência de eventos decorrentes de culpa grave da compromissária, incidentes e acidentes graves supervenientes, que não decorram dos fatos e atos objeto do TAC e identificados nos respectivos inquéritos civis.

Seguindo essa premissa, julgou improcedente a ação popular, concluindo que a questão já está sendo acompanhada e que não há como ser admitida a pretensa rescisão contratual, com a retomada das operações à CPTM, sob pena de prejudicar a coletividade.  

Os advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Leonardo Bissoli e Giovanna Burti, do escritório Tojal | Renault Advogados, atuam pela empresa.

Leia a sentença.

Tojal | Renault Advogados

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