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STF

Gilmar critica acordos da Lava Jato: "não somos uma Suíça qualquer"

Ministro reafirmou incompetência de MP para acordos de leniência.

Da Redação

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:16

Durante sessão da 2ª turma do STF, nesta terça-feira, 27,  ministro Gilmar Mendes afirmou a incapacidade do MP para firmar acordos de leniência e criticou a falta de lisura desses acordos na operação Lava Jato.

O ministro leu trechos de entrevista de Carlos Fernando dos Santos de Lima, ex-procurador da Lava Jato, durante sua fala. 

A manifestação ocorreu antes da suspensão, pela turma, do julgamento de dois agravos da PGR e da ANPR – Associação Nacional de Procuradores da República em processo no qual o relator, ministro Dias Toffoli, anulou provas obtidas em acordo de leniência firmados pela Odebrecht. 

Competência

Ministro Gilmar Mendes afirmou que há imensa dificuldade para extrair da lei a autorização para o MP fazer acordos de leniência. Tratou-se, de acordo com S. Exa., de uma distorção derivada da interpretação elástica feita da lei anticorrupção e da lei de improbidade administrativa.

Apontou que técnicas ilegais foram utilizadas por membros do MPF para alcance de objetivos, semeando temor entre empresários.

Lavagem de provas ilícitas

A clandestinidade estava no DNA da lava jato, métodos obscuros foram utilizados para obter na Suíça cópias dos sistemas eletrônicos da Odebrecht”, afirmou.

O ministro pontuou que Dallagnol obteve as cópias em 2015, antes do envio do pedido de cooperação internacional para obtenção de provas, em 2017, e indicam que a força tarefa alterou conteúdo dos relatórios oficiais para forjar a origem ilícita das provas, fazendo constar data posterior ao recebimento dos dados. 

Responsabilidade histórica

Gilmar Mendes afirmou a responsabilidade histórica de julgar essas ações e contar os fatos à geração atual e futura para mostra que “nós não transigimos, nós não permitimos que isso acontecesse, nós não somos uma Suíça qualquer”.

Ao final, o ministro reforçou a incompetência do MP para os acordos de leniência. 

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