MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dino leva acordos de leniência da Lava Jato ao plenário físico do STF
Destaque

Dino leva acordos de leniência da Lava Jato ao plenário físico do STF

Pedido de destaque do ministro leva ao reinício do julgamento que discute a validade e a condução dos acordos.

Da Redação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:54

O julgamento sobre a validade e os limites dos acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava Jato foi interrompido nesta quarta-feira, 3, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Com isso, a análise, que ocorria no plenário virtual, terá de recomeçar no plenário físico do Supremo.

Até o momento do pedido, quatro ministros haviam votado em duas linhas próximas, divergindo apenas em detalhes, mas concordando em um ponto central: a Controladoria-Geral da União é a autoridade competente para celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal.

O relator, ministro André Mendonça, votou por manter os acordos de leniência da Lava Jato, reconhecendo sua validade, mas determinando ajustes para adequá-los ao modelo constitucional. Defendeu a participação coordenada de CGU, AGU e TCU na execução e fiscalização, sem anular valores já pagos. Foi acompanhado por Nunes Marques e Luís Roberto Barroso (aposentado).

Em voto anterior ao pedido de destaque, Flávio Dino também manteve os acordos, mas propôs uma solução mais abrangente, com regras de cooperação entre os órgãos e mecanismos que evitem cobranças múltiplas, garantindo maior segurança jurídica às empresas.

O caso

A ADPF foi proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade, que contestam a condução dos acordos de leniência celebrados na Lava Jato. Os partidos alegam que as empresas foram pressionadas a firmar os pactos, que teria havido desvio de finalidade e que as negociações deveriam ter sido centralizadas na CGU para evitar conflitos institucionais e sobreposição de sanções.

Entre as supostas irregularidades apontadas estão a ausência de critérios objetivos para cálculo de multas, bases de cálculo consideradas abusivas, inclusão de condutas posteriormente tidas como lícitas ou de menor gravidade e a celebração de acordos simultâneos com todos os órgãos capazes de sancionar as empresas.

Os acordos de leniência, previstos na lei anticorrupção, permitem que empresas confessem ilícitos, colaborem com investigações e paguem multas e ressarcimentos, preservando a possibilidade de contratar com o poder público.

Na Lava Jato, diversas companhias firmaram tais compromissos, mas, com o tempo, muitas alegaram dificuldades para cumprir as obrigações, chegando algumas a recorrer à recuperação judicial.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Flávio Dino pediu destaque e levou o caso dos acordos de leniência da Lava Jato ao plenário físico do STF.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Voto do relator

Relator da ação, o ministro André Mendonça votou pelo reconhecimento da competência exclusiva da CGU para celebrar acordos de leniência no Executivo federal, inclusive em casos que envolvem relações com administrações estrangeiras.

Para ele, o MPF não tem atribuição para firmar acordos desse tipo, embora possa celebrar ajustes cíveis como TACs, e o TCU não pode interferir em negociações ou impor condições, cabendo-lhe apenas apurar dano ao erário.

Mendonça propôs teses que consolidam a centralidade da CGU, delimitam a atuação do TCU e definem o Judiciário como instância de controle dos acordos. Também defendeu que valores pactuados em diferentes esferas devem ser compensados entre si para evitar dupla punição e que os acordos devem se limitar às sanções previstas na Lei Anticorrupção (multa, ressarcimento e perdimento).

O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso (aposentado).

Leia aqui o voto do relator e o complemento de voto do relator.

Divergência

Em voto-vista, Flávio Dino abriu divergência parcial. Embora também reconheça a competência da CGU e a necessidade de coordenação institucional, o ministro destacou que a Lava Jato produziu um quadro de "hidra persecutória", com sobreposição de cobranças, insegurança jurídica e práticas que, em sua visão, colocaram empresas sob pressão indevida.

Dino propôs parâmetros mais detalhados para evitar distorções verificadas no passado, como multas híbridas, bases econômicas desproporcionais e obrigações sem previsão legal. Ele admitiu acordos paralelos entre CGU, AGU e MPF, desde que cada um respeite sua esfera de atribuições e que haja compensação integral de valores.

Para o ministro, o MPF só pode atuar subsidiariamente na esfera administrativa, e apenas em caso de omissão da autoridade competente. Também ressaltou que a definição de valores deve seguir estritamente as rubricas previstas na lei anticorrupção e considerar sanções já aplicadas por outros órgãos, a fim de evitar dupla punição.

Confira o voto divergente.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...