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Acordos de leniência

Mendonça vota para excluir multas e validar renegociações da Lava Jato

Relator também fixou que a apuração dos valores deve ser feita pela CGU.

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Atualizado às 16:40

No plenário virtual, ministro André Mendonça votou por reconhecer a regularidade das renegociações de acordos de leniência conduzidas pela CGU - Controladoria-Geral da União e pela AGU - Advocacia-Geral da União com empresas investigadas na Operação Lava Jato.

O relator também votou para autorizar a exclusão de multas, por estar de acordo com a legislação que rege a transação de créditos da União (lei 13.988/20), e fixou que a apuração dos valores devidos deve ser feita pela própria CGU.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Entenda

A ADPF foi ajuizada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, que alegam que acordos de leniência firmados antes do ACT - Acordo de Cooperação Técnica, de 2020, foram celebrados em contexto de estado de coisas inconstitucional, com coação e valores desproporcionais.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministro André Mendonça votou para validar renegociações em acordos de leniência da Lava-Jato.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Voto do relator

Ao analisar o pedido, o relator, ministro André Mendonça, destacou que, após audiências de conciliação e prorrogações de prazo, CGU e AGU apresentaram repactuações.

Entre as alterações estabelecidas estão:

  • exclusão de multa da lei de improbidade administrativa quando cumulada com a da lei anticorrupção;
  • mudança na atualização dos débitos (substituindo a Selic capitalizada por Selic mensal e adotando o IPCA);
  • possibilidade de uso de créditos tributários para parte do pagamento;
  • readequação do cronograma de parcelas; e
  • compensação de valores pagos em outros processos.

Para o relator, os ajustes conciliam o interesse público na solução célere e pacífica dos conflitos com a aplicação justa das sanções, garantindo segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.

Ao votar pela parcial procedência da ação, Mendonça propôs interpretação conforme à Constituição para dispositivos da lei  12.846/13 (lei anticorrupção), estabelecendo que:

  • o controle dos acordos cabe exclusivamente ao Judiciário;
  • os Tribunais de Contas podem apurar apenas o dano ao erário reconhecido no ajuste, sem revisar seu mérito;
  • CGU é o órgão competente para celebrar acordos no Executivo federal, podendo atuar com AGU e MPF;
  • AGU e MPF podem firmar ajustes civis para evitar ou encerrar ações judiciais;
  • valores de mesma natureza e referentes aos mesmos fatos devem ser compensados para evitar dupla penalização;
  • os montantes pactuados devem se restringir a multa, ressarcimento de danos incontroversos e perdimento de produto ou enriquecimento ilícito.

As diretrizes, segundo o ministro, permitem que empresas e órgãos públicos ajustem atos e decisões anteriores para alinhá-los às novas balizas.

Leia o voto.

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