MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP proíbe Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar a marca no BR
Gigante

TJ/SP proíbe Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar a marca no BR

Decisão foi tomada em resposta a ação de empresa brasileira com o mesmo nome que afirma ser alvo de ataques e processos injustificados.

Da Redação

sexta-feira, 1 de março de 2024

Atualizado às 15:54

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiram que a empresa Meta Platforms - dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp - deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias, sob multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

 (Imagem: Guilherme Dionizio/Folhapress)

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil.(Imagem: Guilherme Dionizio/Folhapress)

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo/SP, diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

"Não há dúvidas acerca da intersecção entre os serviços prestados pelas partes, sobretudo diante da excessiva abrangência das atividades descritas em registro deferido à autora, que abarcam todo e qualquer serviço relacionado à análise e ao processamento de dados."

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS