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STJ

Vícios em contratos do SFH: Corte Especial fixará início da prescrição

2ª seção do STJ afetou o tema para ser julgado pela Corte Especial do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 7 de março de 2024

Atualizado às 18:45

A 2ª seção do STJ afetou à Corte Especial repetitivos que visa fixar o início de prescrição para pretensão indenizatória em face de seguradora por vícios no imóvel em contratos de financiamento formalizados com o SFH - Sistema Financeiro de Habitação.

O Tema 1.039 começou a ser analisado pela turma que, após discussões, achou melhor remeter à Corte Especial.

A relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti. 

 (Imagem: Freepik)

Repetitivo fixará termo inicial da prescrição de pedido de indenização securitária nos contratos do SFH.(Imagem: Freepik)

Entenda

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".

Quando o tema foi cadastrado, a seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versassem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.

Segundo a relatora, assunto semelhante ao da matéria afetada – sob o aspecto da falta de interesse de agir no caso de contratos extintos antes da comunicação do sinistro à seguradora – já foi objeto de julgamento no STJ, que decidiu pela negativa dos pedidos.

Porém, observou a ministra, tais demandas passaram a receber solução oposta, quando examinadas sob o enfoque do termo inicial do prazo de prescrição – precisamente a questão colocada nos recursos especiais escolhidos como representativos da controvérsia.

Casos concretos

No caso do REsp 1.799.288, tratou-se de recurso do segurado, cujo contrato de seguro fora extinto em 2005. Já no caso do REsp 1.803.225, o recurso foi interposto pela seguradora. 

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