MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF valida lei que cria loterias da Saúde e do Turismo
Plenário virtual

STF valida lei que cria loterias da Saúde e do Turismo

De forma unânime, ministros decidiram pela constitucionalidade da lei.

Da Redação

sexta-feira, 8 de março de 2024

Atualizado em 11 de março de 2024 09:05

STF decidiu que é válida a lei Federal 14.455/22, que cria as Loterias da Saúde e do Turismo e destina parte dos seus lucros ao FNS - Fundo Nacional da Saúde e à Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, respectivamente.

Na ação, o Partido Verde afirmava que a destinação maior dos lucros à empresa gestora contraria a lógica da ética pública. Mas o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que não há obrigatoriedade a que receitas tenham destino para determinadas despesas, e que a norma impugnada não afastou a observância das regras de licitação.

A decisão foi unânime. A análise aconteceu em plenário virtual que se encerrou nesta sexta-feira, 8.

 (Imagem: Flickr/STF)

STF tem maioria para validar lei que cria loterias da Saúde e do Turismo.(Imagem: Flickr/STF)

Segundo a lei, as apostas serão físicas e virtuais, e a gestão das loterias poderá ser feita por empresas privadas. A norma também destina 95% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador, cabendo ao FNS ou à Embratur de 3,37% a 5% da arrecadação, a depender da modalidade da aposta.

Ao acionar o Supremo contra a lei, o Partido Verde afirma que a norma não exige expressamente licitação para que empresas privadas assumam a gestão das loterias, conforme prevê o artigo 175 da CF. A legenda também sustenta que a destinação de 95% do lucro à empresa gestora contraria a lógica da ética pública e dos atos administrativos e desvia a finalidade social da norma.

Na ação, o partido buscou a suspensão dos efeitos da lei, com o argumento de que sua manutenção permitirá a apropriação de loterias estatais para fins privados, em prejuízo à Embratur e ao Fundo Nacional de Saúde.

Em seu voto, Alexandre de Moraes observou que a controvérsia constitucional apresenta, como ponto central, a alegada desproporção dos percentuais dos respectivos produtos da arrecadação a serem destinados ao FNS e à Embratur. Outro aspecto questionado seria a ausência de clareza quanto aos critérios adotados para a concessão da exploração das loterias.

Mas o ministro afirmou não vislumbrar qualquer exigência constitucional a que a remuneração seja limitada por uma necessária destinação de parcela da arrecadação a uma determinada finalidade, ainda que socialmente relevante. Por sua vez, também não impede que exista previsão normativa nesse sentido. "Trata-se de aspecto inerente à conformação legislativa."

"Não desconsidero que o sistema de sorteios possa ser um importante instrumento de receita para relevantes políticas públicas. Contudo, não há obrigatoriedade a que receitas originadas de delegação de serviços públicos tenham destino para determinadas despesas, ainda que socialmente significativas. Trata-se de questão que deverá ser explorada no âmbito da conformação legislativa."

O ministro destacou que não há elemento que denote que os percentuais estabelecidos pela legislação impugnada estejam em descompasso com outros produtos lotéricos.

Em relação à obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório, Moraes citou que a legislação impugnada não afastou a observância das regras de licitação, "as quais incidirão na medida que a União, titular do serviço e autorizada a instituir os produtos lotéricos, adote as providências necessárias à contratação".

A ação foi, portanto, julgada improcedente. 

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...