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Loterias

MPF pede que Caixa não exija valor mínimo para apostas on-line

Segundo o parquet, cobrança fere o princípio da isonomia e pode agravar o problema das aglomerações em casas lotéricas.

Da Redação

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Atualizado às 16:36

O MPF ajuizou ação civil pública para que a Caixa se abstenha imediatamente de exigir um valor mínimo nas apostas de loteria, realizadas pela via on-line, enquanto durar a pandemia. Atualmente, o banco exige o valor mínimo de R$ 30 para a realização das apostas.

Já nas casas lotéricas é possível fazer compras de bilhetes inteiros ou frações do bilhete em valor substancialmente menor, tal como o bilhete de mega-sena, que pode ser comprado a partir de R$ 4,50. Assim, para comprar os jogos de loteria pelo canal on-line, o consumidor precisa comprar mais de um bilhete ou comprar várias frações, a fim de cumprir com o limite mínimo citado.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Indagada pelo MPF, a Caixa informou que as apostas virtuais possuem um custo operacional mais alto e que, por isso, a cobrança de valor mínimo seria justificável. Inicialmente, o banco chegou a informar, ainda, que vinha realizando estudos para analisar a possível redução do limite mínimo das apostas on-line. Todavia, em ofício posterior, relatou que os novos estudos constataram que o custo operacional deveria ser mantido e, por conseguinte, não seria possível reduzir o limite mínimo imposto.

Em razão disso, o MPF pede ainda, na ACP, que seja determinado à Caixa que apresente em juízo todos os dados referentes ao custo operacional dos serviços de loteria virtual, demonstrando, por meio de quadro comparativo, a diferença entre os custos do atendimento presencial e on-line das lotéricas, no que se refere às apostas.

Para a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a conduta do banco configura prática abusiva de consumação mínima e fere o princípio da isonomia em razão da grande diferença na venda dos bilhetes entre a via física e o canal on-line.

“A Caixa trata de maneira divergente e sem justificativa plausível os consumidores de um mesmo produto ou serviço, fornecidos por ela mesma, dificultando injustamente o acesso aos consumidores mais carentes à opção virtual.”

Ela lembra, ainda, que o distanciamento social é prática extremamente necessária para conter a disseminação do novo coronavírus e que a exigência do valor mínimo de R$ 30 para a aposta on-line pode aumentar consideravelmente as aglomerações em casas lotéricas.

Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil ao banco.

  • Processo: ACP 1004169-86.2021.4.01.3500

Veja a íntegra.

Informações: MPF.

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