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Danos morais

Michelle Bolsonaro indenizará por foto de Leila Diniz fora de contexto

Ex-primeira-dama utilizou imagem da atriz, na qual se manifestava contra o AI-5, como se Leila estivesse em passeata pelo voto feminino.

Da Redação

terça-feira, 12 de março de 2024

Atualizado às 15:52

Michelle Bolsonaro deverá indenizar a diretora e roteirista Janaina Diniz Guerra, filha da atriz Leila Diniz, por utilização inadequada da imagem de Leila em peça publicitária do PL Mulher. Na foto, a atriz manifestava-se com outras artistas contra o AI-5, mas a campanha do PL Mulher descontextualizou a imagem, como se a foto representasse a conquista do voto feminino.

A juíza de Direito Keyla Blank de Cnop, do 6º JEC do Rio de Janeiro/RJ, ao analisar a ação por danos morais, homologou projeto de sentença elaborado pela juíza leiga, Ingrid Charpinel Reis, condenando Michelle ao pagamento de R$ 30 mil por uso indevido da imagem e da memória de Leila Diniz.

 (Imagem: Reprodução/PL Mulher)

PL Mulher utilizou foto em que Leila Diniz manifesta-se contra o AI-5 como se representasse conquista do voto feminino.(Imagem: Reprodução/PL Mulher)

Símbolo de ruptura

Na inicial, a filha de Leila, Janaina, afirmou que o uso da foto da mãe em um contexto atrelado à Michelle e ao PL representa “flagrante violação aos direitos da personalidade” da atriz. Segundo a diretora, a figura de Leila Diniz simboliza a ruptura com o conservadorismo moralista e machista defendido pelo PL e por Michelle Bolsonaro.

Conservadorismo esse que, naquela época, era imposto pela ditadura militar, regime ao qual minha mãe sempre se opôs. O uso político, não autorizado, da imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa", afirmou.

Contexto inadequado

Em projeto de sentença, a magistrada considerou que a foto objeto da demanda mostra Leila Diniz e outros atores e atrizes em 13/2/68, durante manifestação grevista de artistas e produtores de teatro, indignados pela censura do AI-5 que fechou teatros no Rio de Janeiro. Na imagem, Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell aparecem em movimento que defendia a Democracia.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Eva Wilma, Eva Todor, Tônia Carrero, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell em 1968, durante passeata contra ditadura militar.(Imagem: Reprodução/Instagram)

 

Segundo a juíza, durante as eleições de 2022, marcadas pela alta polarização, Michelle Bolsonaro e o PL, sem autorização, publicaram material de propaganda de teor político-partidário contendo a foto em questão, “subvertendo o contexto em que a imagem foi feita – um momento de protesto contra a censura – utilizando-a para ilustrar um discurso que dizia que 24 de fevereiro, dia da conquista do voto feminino no Brasil".

A juíza ressaltou que a foto foi feita em 1968, e o voto feminino conquistado em 1932. Assim, avaliou que houve uso não autorizado da imagem de Leila Diniz, com fim diverso do originalmente retratado na imagem. 

Ao final, considerou o dano moral evidente, atingindo a memória da atriz e a dignidade de sua família e condenou Michelle Bolsonaro a indenizar Janaina Diniz Guerra em R$ 30 mil. 

Veja o projeto de sentença e a sentença.

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