MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Livelo indenizará consumidor que não teve pontos creditados
Danos morais e materiais

TJ/SP: Livelo indenizará consumidor que não teve pontos creditados

Cliente comprou produto do marketplace, e oferta era válida apenas para compras "vendidas e entregues" pela própria loja.

Da Redação

quinta-feira, 21 de março de 2024

Atualizado às 17:38

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a plataforma de benefícios Livelo a computar pontos acumulados por cliente após compra promocional e o indenizar por danos morais. O valor da reparação foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 5 mil e o colegiado também determinou o pagamento, a título de danos materiais, de R$ 374. 

Segundo os autos, o homem foi atraído por oferta da empresa que garantia seis pontos para cada real gasto em loja virtual e adquiriu um refrigerador, com o objetivo de acumular pontos a serem utilizados no aluguel de um veículo.

Entretanto, a plataforma não creditou o benefício, alegando que a promoção só era válida para compras "vendidas e entregues" pela própria loja, e não para vendas via marketplace, ou seja, quando fornecedores terceiros utilizam a plataforma da loja para negociar seus produtos. 

Em razão disso, o consumidor precisou utilizar recursos próprios para a locação do automóvel.

 (Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Homem receberá indenização de empresa de benefícios por pontos não creditados.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, salientou que a oferta não foi clara em relação ao conceito de compra via marketplace e que, de acordo com os artigos 36º e 37º do CDC, a propaganda deve ser clara e precisa. 

"A propaganda veiculada pela ré induz o consumidor a acreditar que, clicando no link oferecido em sua página da Livelo, e adquirindo produtos ali oferecidos, haveria crédito de 6 pontos a cada real gasto. É verdade que a propaganda informa, também, que a compra por meio do Marketplace pontua 1 ponto a cada real gasto (e não 6 pontos), no entanto, a informação não é clara sobre o conceito de compra por meio de marketplace."

Diante dos fatos, o magistrado determinou que a plataforma deve cumprir a oferta veiculada, creditando os seis pontos por real gasto ao consumidor. A Livelo ainda deverá reembolsar o homem pelo valor pago a título de taxa de administração e seguro total do veículo de R$ 374,34.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. 

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA