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Dívidas civis - Taxa

Selic nas dívidas civis causará prejuízo a credores, analisa advogado

Advogado do caso acredita que a "legitimidade do julgado, em tema tão relevante, fica comprometida com a não participação de todos os ministros".

Da Redação

segunda-feira, 18 de março de 2024

Atualizado em 19 de março de 2024 08:31

No início do mês, com um intenso debate, a Corte Especial do STJ fixou a incidência da taxa Selic para correção das dívidas civis. Apesar da proclamação do resultado, no entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista em uma questão de ordem pela nulidade do julgamento.

Em entrevista exclusiva ao portal Migalhas, o advogado Leonardo Amarante, que atua no caso, compartilhou suas percepções e preocupações acerca do impacto da decisão para milhões de brasileiros.

O advogado ressaltou a significância do caso, enfatizando que a definição da taxa de juros sobre as dívidas civis afeta diretamente "todo débito judicial, advindo de condenações pecuniárias em processos em todo o país".

Amarante destacou a relevância da escolha na taxa aplicável, que pode representar uma "grosseira diferença no montante corrigido e remunerado por juros com o passar do tempo," ressaltando que mais de seis milhões de brasileiros poderão ser influenciados por essa decisão, segundo pesquisa da plataforma de jurimetria Data Lawyer.

 (Imagem: Freepik)

"Legitimidade comprometida", diz advogado sobre caso da Selic no STJ.(Imagem: Freepik)

Quórum mínimo

Quanto ao quórum mínimo utilizado para o julgamento, Amarante explicou que a sessão começou pela manhã, sem a presença de dois ministros, e continuou à tarde, com a presença de ambos.

"Como elucidou o ministro Mauro Campbell Marques, a sessão era a mesma, em dois turnos, de modo que poderia haver o voto dos dois ministros na parte da tarde. Isso foi objeto de questão de ordem pelo relator, Ministro Luis Felipe Salomão, que deverá ser avaliada pelo colegiado da Corte. Trata-se de questão que importa na interpretação do regimento interno e na consulta a precedentes."

Para o advogado, a legitimidade do julgado, em tema tão relevante, "fica comprometida com a não participação de quatro ministros, sendo que dois estavam participando do julgamento". "Isso é claro. É o caso mais importante atualmente em tramitação no STJ."

Nulidade do julgamento

O advogado também comentou sobre as questões de ordem levantadas durante o julgamento, incluindo a nulidade do julgamento devido ao quórum e a escolha entre a aplicação da taxa Selic ou a manutenção do sistema atual para correção de dívidas civis. Ele detalha as implicações da oscilação da Selic e como sua aplicação em débitos judiciais pode gerar incompatibilidades, apontando para a possibilidade de "juros negativos" e a violação de princípios básicos do Direito.

"A taxa Selic exerce função fundamental para a política monetária nacional, consistente no controle da inflação. O Banco Central a utiliza como forma de combater as altas inflacionárias, as quais, no Brasil, historicamente, ocorrem com ampla frequência. Disso decorre o caráter altamente volátil da Selic, que sempre é definida em consideração à inflação nacional. A exemplo disso, vimos que o índice foi definido em 2% na reunião do Copom de janeiro de 2021, e em 13,75% em agosto de 2022, isto é, apenas um ano e sete meses depois. A oscilação da Selic é incontornável."

Por isso, o advogado acredita na incompatibilidade para servir como índice justo à atualização de débitos judiciais. "A utilização de uma taxa vacilante gera situações de grave desacordo aos mais basilares princípios do Direito, tal qual a justa indenização e a isonomia."

Por outro lado, para Amarante, a aplicação de uma taxa certa e estável "pune o devedor por sua inadimplência, remunera o credor pelo período sem o recurso financeiro, e garante a todos os credores a mesma atualização monetária".

A respeito da modulação dos efeitos da decisão, Amarante prevê que haverá espaço para recursos e discussões, que podem alterar significativamente o panorama atual. Ele destacou a importância de esclarecer pontos incertos do entendimento firmado e a necessidade de considerar como a Selic será aplicada em situações específicas, como as condenações por danos morais.

"Grave problema"

Amarante expressou sua esperança de que a sociedade e entidades de defesa do consumidor se mobilizem frente a esse "grave problema".

O advogado apontou para a necessidade de um posicionamento ativo contra o que considera um cenário desfavorável para os credores, especialmente pessoas físicas, que terão valores a receber de grandes companhias.

"Ainda não é possível ter uma posição definitiva, haja vista o cenário aberto existente. Contudo, concluindo-se pela incidência da Selic, não há dúvidas do prejuízo a ser suportado pelos credores, em especial pessoas físicas, que têm valores a receber de grandes companhias, em especial bancos e seguradoras. Essas, por outro lado, estarão em cenário mais confortável, no qual o adimplemento do débito se dará em observância ao cenário de juros que lhe for mais favorável."

O advogado enfatizou, por fim, a importância de uma taxa fixa e estável para a correção de dívidas civis, alinhada com as propostas do anteprojeto do novo Código Civil, e conclamou por maior apoio na discussão crucial para o equilíbrio entre credores e devedores no Brasil.

"O que eu espero realmente é que a sociedade desperte para esse grave problema. Que as entidades de defesa do consumidor se posicionem e não se omitam. Tivemos pouco apoio nessa luta, apenas do IDEC e do Conselho Federal da OAB. Isso é preocupante."

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