MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Associação criada apenas para entrar com ação civil pública é ilegítima
Ilegitimidade ativa

Associação criada apenas para entrar com ação civil pública é ilegítima

TJ/GO reconheceu a ilegitimidade ativa de associação em ação contra uma loteadora de condomínios.

Da Redação

sábado, 30 de março de 2024

Atualizado em 28 de março de 2024 14:44

Para ajuizamento válido de ações civis públicas, as associações devem demonstrar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais, sob pena de admitir a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desnaturaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado. 

Com esse entendimento, o desembargador Breno Caiado, da 11ª câmara Cível do TJ/GO, manteve sentença de 1º grau que reconheceu a ilegitimidade ativa de uma associação em ação contra uma loteadora de condomínios. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO reconhece ilegitimidade de associação criada por advogado apenas para entrar com ação civil pública.(Imagem: Freepik)

No processo, a entidade buscava a anulação de contratos firmados entre a loteadora e seus moradores. Porém, em defesa da empresa, os advogados Arthur Baia e Dyogo Crosara, do escritório Crosara Advogados, ressaltaram que a associação não é formada por condôminos e que foi criada pelo advogado da parte autora apenas para entrar com a ação. 

Eles destacaram que a associação é dotada de legitimidade desde que “esteja constituída há pelo menos um ano e ostente pertinência temática com o fim perseguido em juízo". No caso, a associação foi constituída em 30 de abril de 2021, tendo sido proposta a ação civil pública em agosto de 2022. “Ela foi criada em generalidade, sem que possua verdadeira representatividade da categoria defendida, conforme prevê a legislação”, expôs Crosara. 

Ele lembrou, ainda, que a associação é ré em ação que tramita no âmbito da Justiça Federal, na qual é analisada sua utilização para o exercício irregular da advocacia, com captação ilícita de clientes. 

Decisão

Os argumentos foram reconhecidos pela magistrada de 1º grau e reconsiderados pelo relator do caso, desembargador Breno Caiado. Para ele, as finalidades da associação, “além de genéricas, abrangem assuntos amplos e desconexos entre si (meio ambiente e consumidor e outras tantas especificidades)".

“[Tal fato] afasta a possibilidade de se reconhecer a pertinência temática da associação autora, em relação aos seus fins institucionais, com a defesa de consumidores adquirentes de imóveis que tenham sido responsabilizados pelo pagamento de ITU/IPTU, pretensão abordada na inicial.” 

Além disso, o magistrado concluiu que a adoção de uma interpretação ampla para o caso em questão desvirtuaria a exigência constitucional de uma representatividade adequada ao grupo que supostamente foi prejudicado, o que “autorizaria que qualquer tipo de associação criada em generalidade, pudesse tratar sobre as mais diversas temáticas, sem que possua verdadeira representatividade da categoria defendida”.

Dessa forma, o relator negou provimento ao recurso da associação, por entender que ela, “ante o demasiado generalismo do seu estatuto social, carece de pertinência temática para a interposição da lide, conforme posto na sentença recorrida, desaguando em sua ilegitimidade ativa”.

Leia a decisão.

Crosara Advogados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...