MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ não vê irregularidades e mantém concurso para magistratura em MG
Concurso de juiz

CNJ não vê irregularidades e mantém concurso para magistratura em MG

Candidatos apontavam irregularidades em correção, mas CNJ não reconheceu falhas.

Da Redação

terça-feira, 2 de abril de 2024

Atualizado às 13:19

Por não reconhecer qualquer indício de irregularidade na correção das provas do concurso público da magistratura de Minas Gerais, o CNJ negou provimento a recurso e manteve o certame.

Participantes do concurso reclamaram que, após a divulgação do resultado da prova escrita, os candidatos recorrentes foram identificados com número de inscrição no concurso e número de correção. Ao Conselho, apontam que houve irregularidade na correção e violação ao sigilo.

Liminarmente, postularam suspensão do certame e, no mérito, a anulação do concurso após a divulgação da primeira prova escrita. Alternativamente, pediram a reavaliação por outra comissão examinadora.

Em defesa, o TJ/MG destacou o exercício de sua autonomia para os critérios de organização e realização dos certames, o que impediria o conhecimento da matéria pelo Conselho; e, no mérito, afastou a possibilidade de identificação dos candidatos. Afirmou que a correção foi feita de forma desidentificada pela FGV, que organiza o certame, e o número aleatório de correção não estaria visível ao examinador.

 (Imagem: Freepik)

CNJ mantém concurso para magistratura em Minas Gerais.(Imagem: Freepik)

Em decisão monocrática anterior, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, já havia as preliminares e entendeu que não havia qualquer indício de irregularidade que demandasse a anulação do concurso. Na sessão de hoje, os conselheiros julgaram recurso interposto contra esta decisão de Barreto.

O relator manteve seu entendimento, porquanto não visualizou qualquer fato ou argumento novo que justificasse o provimento do recurso administrativo. Seu voto foi acompanhado pelo conselho, por unanimidade. O recurso foi, portanto, conhecido e não provido.

  • Processo: 0000005-12.2024.2.00.0000

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram