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Assédio moral

TST: Vendedor xingado de "burro" por supervisor em áudio será indenizado

Para o colegiado, o tratamento foi inadmissível e grave.

Da Redação

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Atualizado às 11:48

A 6ª turma do TST condenou uma loja de acessórios para Celular, em Curitiba/PR, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor chamou as alegações de "inverídicas" e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. O supervisor afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.

 (Imagem: Freepik)

Empregado xingado de "burro" em mensagem de áudio deverá ser indenizado por danos morais.(Imagem: Freepik)

A 20ª vara do Trabalho de Curitiba/PR e o TRT da 9ª região condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e - ao contrário do afirmado pelo vendedor -, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. "Foi uma situação pontual e com pouca repercussão".

No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou "grave e inadmissível" a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil. Entre as razões para a majoração, a ministra citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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