MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada
Humilhante | Vexatório

Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada

Para o colegiado, "restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral”.

Da Redação

quarta-feira, 23 de março de 2022

Atualizado às 19:01

Trabalhadora que recebia palavrões e mensagens sexistas em grupo de Whatsapp de trabalho será indenizada em R$ 15 mil. A decisão da 8ª turma do TRT da 2ª região garantiu, ainda, reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta. Para o colegiado, esse tipo de desligamento dá ao empregado todos os direitos de uma rescisão imotivada, como por exemplo acesso ao seguro-desemprego, fundo de garantia e multa do FGTS.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Palavrões e sexismo em aplicativo de mensagens resultam em condenação de empresa por dano moral.(Imagem: Arte Migalhas)

Consta nos autos que a funcionária de uma empresa da área de seguros de vida convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho. Nesse sentido, a trabalhadora solicitou indenização pelos danos sofridos. A companhia, por sua vez, alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria os pedidos da empregada.

Na origem, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil à título de danos morais. Houve recurso da decisão.

Situação humilhante 

Ao analisar o caso, o desembargador Federal do Trabalho, Marcos César Amador Alves, relator, verificou que as capturas de tela do celular demostraram que o grupo de Whatsapp da equipe de trabalho da mulher, criado para “repassar orientações, agendar reuniões e dirigir a prestação de serviços - veiculava, constantemente, palavras de calão e mensagens misóginas, inclusive por intermédio de seu supervisor”.

“Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral.”

Ademias, o desembargador asseverou que “revela-se o assédio moral por comportamentos agressivos e práticas repetitivas e sistematizadas de violência psicológica no ambiente de trabalho, que colimam desqualificar, desmoralizar, desestabilizar profissional, emocional e moralmente o assediado”.

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, reformou a sentença para aumentar o valor da indenização em R$ 15 mil. “Tal valor não configura enriquecimento ilícito ou desproporcional da autora, alenta seu sofrimento, imprime verdadeiro caráter pedagógico à medida sem, entretanto, inviabilizar os negócios da reclamada”, finalizou o magistrado.

Leia o acórdão

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA