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Danos materiais

Hurb deverá ressarcir consumidor que não aceitou remarcar viagem

A empresa informou a necessidade de remarcação de 2023 para 2024, o que levou o consumidor a desejar cancelar os contratos por falta de interesse na nova data.

Da Redação

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Atualizado em 12 de abril de 2024 15:35

Consumidor que não aceitou remarcar sua viagem com a Hurb será ressarcido, conforme setença do juiz de Direito Jayme de Oliveira Maia, da 2ª Unidade Jurisdicional de Juiz de Fora/MG. O magistrado concluiu que a empresa se tornou revel por não comparecer à audiência de conciliação.

O caso envolve um consumidor que alega ter firmado dois contratos de transporte aéreo e hospedagem com a ré. A empresa informou a necessidade de remarcação de 2023 para 2024, o que levou o consumidor a desejar cancelar os contratos por falta de interesse na nova data. No entanto, a Hurb não reembolsou os valores gastos com os contratos, levando o consumidor a requerer indenização por danos materiais e morais.

A Hurb, citada, apresentou contestação antes da audiência de conciliação, alegando transparência nas informações fornecidas ao consumidor e a ausência de conduta ilícita. Na audiência, apenas o autor compareceu.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determina que Hurb restitua cliente que não aceitou remarcar viagem.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ausência da Hurb na audiência de conciliação a torna revel. Dessa forma, mesmo que haja um prazo para a empresa cumprir suas obrigações, como ela está revel e não se opôs aos pedidos do autor, a procedência dos pedidos iniciais, ainda que parcialmente, é necessária.

“Portanto, sendo o pedido de reembolso direito do autor, é dever da ré fazer o ressarcimento dos valores pagos”, concluiu.

Assim, julgou procedente o pedido de reembolso no valor de R$3.559,80.

Nota da Hurb à imprensa

O Hurb, empresa de tecnologia que está no setor de turismo há 13 anos, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes e parceiros. A companhia reconhece os problemas enfrentados, mas ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das operações, prezando pelo melhor interesse de seus stakeholders. 

Em relação à matéria publicada no portal Migalhas, a companhia reitera o seu comprometimento com a realização das viagens adquiridas na plataforma, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço. O Hurb esclarece que, por questões legais, não comenta processos e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos. 

No mais, os viajantes que tiverem qualquer questão sobre sua viagem devem entrar em contato com a empresa por um dos seus canais oficiais de Atendimento ao Cliente. É possível falar diretamente com o time de consultores da empresa, conforme indicado na Central de Ajuda, por meio de formulário de atendimento, chat na plataforma ou telefonema agendado.

Por fim, o Hurb frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Leia a sentença.

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