MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada
Serviço falho

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada

A juíza responsável pelo caso destacou a perda de tempo útil e produtivo da consumidora, justificando a condenação em danos temporais, além da devolução do valor pago e indenização por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 15:17

A juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, da 7ª vara do JEC de Belém/PA, condenou a Hurb a pagar danos morais, materiais e temporais por uma viagem não realizada. A magistrada concluiu que houve falha na prestação dos serviços.

A consumidora adquiriu dois pacotes de viagem, totalizando R$ 22.891,80, com destino a Nova Iorque no ano de 2023. A Hurb, de forma unilateral, adiou a utilização do pacote para o ano de 2024. A autora tentou, primeiramente, emitir passagens para 2024 e, posteriormente, obter o ressarcimento do valor pago pelo pacote de viagens, sem sucesso.

A autora então ajuizou uma ação requerendo a devolução do valor pago, bem como indenização por danos morais e temporais.

Na sentença, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Hurb a devolver o valor pago pela autora (R$ 22.891,80), além de indenizá-la por danos morais (R$ 3.500) e danos temporais (R$ 3.500).

A magistrada destacou que a empresa alterou unilateralmente o prazo limite para a viagem (do ano de 2023 para 2024) e, por se negar a estabelecer uma data para a viagem ou ressarcir o valor pago, falhou na prestação de serviço, tendo a preposta da ré confessado que a devolução dos valores pagos não ocorreu por "questões internas" da empresa.

Destacou também a perda do tempo útil e produtivo da consumidora, o que motivou a condenação em danos temporais.

“A situação ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, na medida em que contratou viagem com datas flexíveis, sujeitando-se ao regulamento imposto pela Ré, pagou por tal serviço e aceitou as possibilidades de datas apresentadas pela Requerida. Esta, por seu turno, não marcou as viagens em qualquer das datas previstas e não apresentou qualquer satisfação, indicando como solução para o problema enfrentado a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação contratual, sem, no entanto, qualquer garantia ou indicativo de que o novo prazo será observado.”

 (Imagem: Freepik)

Hurb pagará danos morais, materiais e temporais por viagem não marcada.(Imagem: Freepik)

A ação foi patrocinada pelo advogado Breno Bastos, da Pinheiro Bastos Advocacia.

  • Processo: 0882046-16.2023.8.14.0301

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista