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Saúde

Convênio deve fornecer terapias a menor diagnosticado com autismo

Para juíza, a realização dos tratamentos não causa prejuízo ao plano de saúde, visto que foi devidamente adquirido e pago pelo responsável da criança.

Da Redação

domingo, 14 de abril de 2024

Atualizado em 12 de abril de 2024 17:06

Plano de saúde deve custear terapias a criança que possui TEA - Transtorno do Espectro Autista. A decisão é da juíza de Direito Grace Mussalem Calil, da 6ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, ao entender que não cabe ao convênio negar tratamentos de urgência indicados por médico assistente.

Nos autos, o responsável atesta que o menor possui TEA e necessita de tratamentos, uma vez que apresenta importante alteração no desenvolvimento cognitivo, social e na comunicação. Afirma que o médico assistente solicitou terapia ocupacional e cognitivo comportamental ABA, fonoaudióloga, musicoterapia e psicomotricidade, com inicio imediato e continuo, pois o atraso pode causar danos irreversíveis.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que apesar de determinados serviços ou procedimentos recomendados pelo médico responsável não estejam no rol da ANS, o plano de saúde deve aprovar e cobrir os tratamentos indicados, de acordo com a prescrição médica, visando proteger a qualidade de vida do paciente.

Ademais, a juíza alegou que a realização dos tratamentos não causa prejuízo ao convênio, visto que foi devidamente adquirido e pago pelo responsável do menor.

"Está em jogo a saúde do autor, assim como a qualidade de vida, bem constitucionalmente protegido e cuja proteção é reforçada pela legislação pátria específica."

Assim, deferiu a tutela provisória de urgência determinando que o plano, no prazo de 48 hora, autorize os tratamentos a criança assim como solicitado pelo médico assistente, sob multa diária de R$ 1 mil.  

 (Imagem: Freepik)

O plano deve oferecer tratamentos a criança que possui TEA.(Imagem: Freepik)

As advogadas Rachel Lopes Telésforo e Maria Gabrielle Fonseca, do escritório Telésforo & Saboia Advogados atuaram na causa.

Confira aqui a decisão.

Telésforo & Saboia Advogados

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