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Animais ferozes

O que diz a lei sobre condução de pitbulls e cães ferozes? Entenda

No início do mês, três cães da raça pitbull atacaram uma escritora no RJ, a deixando gravemente ferida. Ontem, mais um ataque foi registrado em SP.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atualizado em 16 de abril de 2024 13:51

No início deste mês, o ataque de três cães da raça pitbull à escritora Roseana Murray, 73 anos, chocou o país. O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Ela foi atacada enquanto fazia uma caminhada na rua e ficou gravemente ferida, tendo o braço amputado. Ela segue hospitalizada, mas não corre risco de vida.

No domingo, 14, outro caso de ataque foi registrado, desta vez em Mogi Mirim, interior de São Paulo. O tutor de um pitbull foi atacado e morto pelo animal. O homem de 30 anos teve uma crise de epilepsia no quintal de sua casa; o animal se alarmou e avançou, ferindo-o no pescoço. Um vizinho tentou conter o ataque atirando no animal, mas o homem não resistiu. 

Tanto no Estado do Rio de Janeiro quanto em São Paulo, há leis que dispõem sobre a circulação segura de cães da raça pitbull e a condução responsável de cães ferozes. O mesmo ocorre no DF. 

Além de sanções administrativas previstas nessas leis, em caso de ataques os tutores podem ser punidos civil e criminalmente.

Veja abaixo o que diz a legislação.

 (Imagem: Pexels)

Veja o que dizem as leis estaduais sobre posse de pitbulls e outros cães de grande porte.(Imagem: Pexels)

São Paulo

No Estado de São Paulo, a lei 11.531/03, e o decreto 48.553/04, que a regulamenta, estabelecem regras de segurança para posse e condução responsável de cães.

Sancionada quando Geraldo Alckmin era governador, a regra exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças:

I - "mastim napolitano",

II - "pit bull",

III - "rottweiller",

IV - "american stafforshire terrier", e

V - raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.

O decreto também exige o uso de focinheira no caso de centro de compras ou locais fechados de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas.

Ainda segundo a norma, os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.

Qualquer pessoa poderá solicitar a polícia quando verificada a condução de cães das raças citadas sem o uso de guia curta, enforcador e focinheira.

A infração está sujeita a multa de 10 UFESPs, que pode ser dobrada em caso de reincidência. No ano de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 35,36, sendo a multa, portanto, de 353,60.

Rio de Janeiro

No Estado do RJ, a lei 4.597/05 obriga a esterilização de todos os cães da raça pitbull a partir dos 6 meses de idade.

A lei considera animal feroz todos os de pequeno, médio e grande porte que têm índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, e especifica as seguintes raças:

I - pitbull;

II - fila;

III - doberman e

IV - rotweiller.

O texto veda a circulação e permanência de animais ferozes nas praias, e a permanência em logradouros públicos e em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos. Veda, ainda, a permanência nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino públicas ou particulares.

No caso da circulação dos animais nesses locais, é permitida desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, através de guia com enforcador e focinheira apropriados para a raça.

O não cumprimento das regras pode gerar multa de 5 a 5.000 UFIRs. No ano de 2024, um UFIR vale R$ 4,53. A multa, portanto, varia de R$ 22,65 a R$ 22.650, e pode ser dobrada em caso de reincidência.

A lei também prevê a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou outro animal, e reparação de danos causados.

Distrito Federal

No DF, a lei 2.095/98 estabelece que cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público.

É permitida a permanência de cães nas vias e logradouros quando portadores de registro e conduzidos com coleira e guia, por pessoas "com tamanho e força necessários para mantê-los sob controle".

Ainda de acordo com o texto, é proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, e a permanência de qualquer animal onde são fabricados ou manipulados alimentos.

A lei prevê multa no caso de descumprimento, e apreensão do animal que for reconhecido como agressor habitua, ou tenha mordido alguém ou provocado lesões a terceiros.

Sanções ao tutor

O criminólogo Jean Alves Martins explica que, no caso de um ataque, como foi o caso da escritora, o tutor do cão pode responder de três formas: no âmbito Administrativo, conforme a lei local; no âmbito Civil, com reparações pelos danos; e no âmbito Criminal. 

Segundo o especialista, em se tratando de crime, o caso seria de lesão corporal dolosa por omissão, nos moldes do art. 13 § 2º do CP. A condenação também pode gerar a perda da guarda do animal e indenização criminal. 

No caso do ataque à escritora, as três pessoas que cuidavam dos cães chegaram a ser presas em flagrante pelo crime de maus-tratos, e devem responder por omissão de cautela de animais e lesão corporal. Os animais foram levados para um lar temporário após ser feita a perícia no lugar do ataque.

Projeto de lei Federal

Não há lei Federal sobre o tema, mas tramitam no Congresso projetos de lei nesse sentido.

Entre eles está o PL 2.140/11, que dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira na condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em locais públicos ou abertos ao público.

Entre as raças citadas no projeto estão mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e boxer.

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