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Lava Jato

CNJ: Salomão afasta Thompson Flores e outros dois magistrados do TRF-4

Ministro Salomão apontou indícios de irregularidades em julgamento do juiz Eduardo Appio.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atualizado às 15:37

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu afastar cautelarmente três magistrados do TRF da 4ª região: os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores De Lima, e o juiz Federal Danilo Pereira Júnior, todos atuantes na 8ª turma do Tribunal.

O caso envolve o julgamento de exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª vara Federal de Curitiba. Ao julgar o juiz, os magistrados teriam descumprido ordem da Suprema Corte, por impulsionar processos que estavam suspensos, e utilizado prova declarada inválida pelo STF, "causando especial gravame aos réus investigados".

Além disso, o ministro Salomão apontou a participação, no julgamento de Appio, de desembargador que já se declarara impedido em outros processos da Lava Jato, e que foram atingidos com a anulação das decisões do juiz.

"Depreende-se que a conduta dos ora reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios, por sua vez, da prática de 'bypass processual', há muito reconhecida pela doutrina e jurisprudência como técnica censurável de se burlar as decisões do STF."

Ante a necessidade de resguardo da ordem pública, e violação aos deveres funcionais inerentes à magistratura, os três foram afastados. O feito foi encaminhado para deliberação do plenário do CNJ, e deve ser analisado já na sessão desta terça-feira, 16.

 (Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress)

Ministro Salomão afasta desembargador Thompson Flores e outros dois magistrados do TRF-4. (Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress)

Caso Appio

O afastamento dos magistrados se deu no âmbito de reclamação disciplinar instaurada de ofício contra os três magistrados após o ministro Toffoli determinar a adoção de providências necessárias.

Em maio de 2023, a 8ª turma do TRF-4 reconheceu a suspeição de Eduardo Appio e o afastou do cargo. Em setembro, na Pet 11.791, Toffoli anulou o processo de suspeição contra Appio, afirmando que a decisão de afastamento foi "ilegalmente exarada pelo TRF-4", e pediu providências ao CNJ.

Toffoli afirmou que a Corte regional julgou o magistrado com base em "deduções", e disse que o colegiado não teve a mesma atitude com Moro ou Hardt. Assim, anulou o processo contra Appio e suspendeu a anulação das decisões do juiz na Lava Jato.

Ainda em setembro daquele ano, Salomão apontou indícios de falta de transparência e imparcialidade e remeteu o processo de Appio para o CNJ, mantendo o afastamento do juiz.

Paralelamente a isto, corre no Supremo a Rcl 43.007, na qual o ministro Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Ao decidir pelo afastamento dos três magistrados, Salomão citou que, ao julgarem exceção de suspeição de Appio, o colegiado acabou por decidir processos que estavam suspensos por decisão de Lewandowski, então relator desta reclamação.

A decretação da nulidade de todas as decisões proferidas por Appio pelo TRF-4, em todos os processos da Lava Jato, incluindo aqueles nos quais não havia exceção de suspeição ajuizada, resultaram, por exemplo, no restabelecimento da prisão contra Raul Schmidt Felippe Júnior e contra Tacla Duran.

Salomão explicou que, quanto ao mandado contra Tacla Duran, o processo referente a ele encontrava-se suspenso por ordem de Lewandowski. No caso de Raul Schmidt, não bastasse o restabelecimento do mandado de prisão, a decisão da 8ª turma resultou na anulação de sentença absolutória proferida por Appio, "em absoluto desrespeito ao processo legal".

Com relação ao desembargador Loraci, Salomão afirmou que o magistrado se declarou impedido em vários julgamentos por ser irmão de um dos delegados da Polícia Federal que atuara nas investigações da Lava Jato. Apesar disto, ao proferir voto no processo que declarou a suspeição de Appio, acabou por agravar a posição jurídica de réu em processo para o qual já havia se declarado impedido.  

"O magistrado deve obediência à ordem constitucional, especialmente em hipóteses concretas nas quais o STF já tenha se manifestado, como ocorreu na espécie. Ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política."

No caso em exame, Salomão identificou que a atuação dos três magistrados é indiciária de violações aos deveres funcionais inerentes à magistratura, e que a gravidade dos fatos aumenta pela necessidade de decisão proferida por ministro do STF para declarar a nulidade da decisão colegiada da 8ª turma do TRF-4, a fim de impedir que produzisse seus efeitos nas ações em que fora proferida, e em outras ações penais por extensão.

Os três magistrados foram afastados cautelarmente e a decisão monocrática do corregedor deve ser submetida a análise do plenário nesta terça-feira, 16.

  • Processo: 0006133-82.2023.2.00.0000

Leia a decisão.

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