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Mandado de segurança

Lava Jato: Desembargadores afastados pelo CNJ acionam o STF

Defesa argumenta que afastamento foi baseado em suposições e critica falta de independência judicial.

Da Redação

sábado, 20 de abril de 2024

Atualizado às 09:17

Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, afastados pelo CNJ por supostas irregularidades na Lava Jato, acionaram o STF contestando a decisão. O mandado de segurança destaca que não houve suspensão do STF sobre as exceções de suspeição que os magistrados julgaram, e pedem a revogação do afastamento.

O CNJ havia decidido manter o afastamento dos magistrados, apontando indícios de irregularidades na análise de uma exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio.

Contudo, a defesa alega no STF que a decisão de afastamento foi baseada em suposições e não em provas concretas. "Tudo o que o tribunal fez foi julgar uma exceção de suspeição que não estava suspensa pelo STF".

A defesa acrescenta que "nenhum dos feitos destas exceções" incluía o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, refutando qualquer conexão direta que pudesse justificar o afastamento.

 (Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress | TRF-4)

CNJ manteve desembargadores do TRF-4 afastados.(Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress | TRF-4)

Segundo o documento, a única vez que o desembargador Loraci Flores se manifestou sobre os casos ligados ao empresário Rodrigo Tacla Duran foi para reconhecer a suspensão de um processo específico pelo STF, não tendo julgado diretamente nenhum caso ainda ativo.

O texto também critica a decisão do CNJ, considerando "uma afronta à independência judicial" e questiona a base legal do afastamento, sugerindo que não houve desrespeito às ordens do STF, mas sim uma interpretação errônea por parte do CNJ sobre as conexões entre os casos.

"Não pode existir magistratura com medo. Decidir fundamentadamente e com independência é requisito mínimo do exercício da jurisdição. Ao pretender-se abertura de PAD pelo que 'poderiam deduzir' os magistrados dos efeitos não expressados de ordem de suspensão que jamais menciona a exceção de suspeição em destaque, pune-se o próprio convencimento judicial, pune-se violando a independência do magistrado."

Quanto a abertura do PAD, a defesa argumenta que nem os conselheiros tiveram possibilidade de conhecimento pleno das provas.

Assim, pediram a concessão da ordem para que seja cassada a medida cautelar de afastamento dos desembargadores.

O relator do mandado de segurança é o ministro Flávio Dino.

Veja o pedido.

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