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Lava Jato

Magistrados Thompson e Loraci Flores continuarão afastados, decide CNJ

Colegiado manteve decisão que apontou indícios de irregularidades em julgamento do juiz Eduardo Appio.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2024

Atualizado em 17 de abril de 2024 09:32

Por maioria de 8 a 6, o plenário do CNJ manteve o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, atuantes na 8ª turma do TRF-4. Os magistrados haviam sido afastados por supostas irregularidades na condução de processos no âmbito da Lava Jato.

O CNJ, ainda, revogou os afastamentos da juíza Federal Gabriela Hardt e do juiz Federal Danilo Pereira.

O caso envolve o julgamento de exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª vara Federal de Curitiba. Ao julgar o juiz, os magistrados teriam descumprido ordem da Suprema Corte, por impulsionar processos que estavam suspensos, e utilizado prova declarada inválida pelo STF, "causando especial gravame aos réus investigados".

 (Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress | TRF-4)

CNJ mantém desembargadores do TRF-4 afastados.(Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress | TRF-4)

Corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou em seu voto pelo afastamento dos desembargadores que eles tinham consciência de que a legalidade da prova utilizada para embasar o julgamento da exceção de suspeição era, no mínimo, controversa e que a questão estava sob análise do Supremo Tribunal Federal.

O ministro ressaltou que os desembargadores disseram que "grande parte das investigações relacionadas às delações realizadas pelos executivos daquela empresa estão sob análise perante o STF, que inclusive já suspendeu ações penais". "Falam isso e continuam com a análise?", completou Salomão.

Para o corregedor, é inadmissível, num Estado Democrático de Direito, o desrespeito obstinado às decisões legítimas de Cortes Superiores. Ainda segundo S. Exa., é evidente que, ocupando posição no Tribunal, os magistrados podem operar para que as provas necessárias ao deslinde dos feitos, possam ser utilizadas para conturbar o processo.

"As condutas praticadas de caráter grave podem ser consideradas não só aquelas que possuem por consequências repercussões imediatas à atividade contemporaneamente realizada pelo magistrado, mas também, e sobretudo, aquelas que, já realizadas, possuem o condão de gerar mácula na imagem do Poder Judiciário e na confiança do jurisdicionado face a tal poder. Por isso que, em situação que certamente seria profundamente majorada, ante a constatação, por esses mesmos jurisdicionados, de que o investigado permanece incólume até o julgamento final do PAD."

Por fim, para o corregedor, a verificação acerca de efetivo prejuízo e/ou interferência nas investigações em curso caso o magistrado permaneça no exercício das funções, também autoriza a realização do poder de cautela.

Diante disso, concluiu pela possibilidade de determinação do afastamento dos magistrados, antes ou durante a apuração, além de abertura de PAD.

O ministro Luís Roberto Barroso, que ficou vencido quanto ao afastamento, pediu vista quanto à abertura de PAD.

  • Processos: 0003537-28.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000

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