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Lava Jato

CNJ revoga afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira

Para maioria, não há fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2024

Atualizado em 17 de abril de 2024 09:32

O plenário do CNJ, por 8 a 6, revogou, nesta terça-feira, 16, os afastamentos da juíza Federal Gabriela Hardt e do juiz Federal Danilo Pereira. Os magistrados haviam sido afastados por supostas irregularidades na condução de processos no âmbito da Lava Jato.

A maioria do colegiado, contudo, considerou que não há fatos minimamente contemporâneos para tornar urgente os afastamentos.

 (Imagem: CNJ | Ajufe)

CNJ revoga afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira.(Imagem: CNJ | Ajufe)

O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro presidente Luís Roberto Barroso. Segundo S. Exa., a imputação que se faz à juíza, é a homologação de um acordo em janeiro de 2019, há cinco anos. "Evidentemente não se trata um fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento da juíza, que todos dizem ter reputação ilibada, ser seríssima", disse. "No meio Jurídico, todo mundo sabe quem é quem. Essa moça não tinha nenhuma mácula sobre a carreira dela para ser sumariamente afastada."

Para Barroso, a acusação contra Gabriela Hardt é apenas por ter homologado um acordo. "Ato jurisdicional típico e de jurisdição voluntária administrativa. Não foi ela que fez o acordo. Não havia nenhuma razão para suspeitar de alguma coisa errada. Como regra geral, os atos do MPF têm presunção de legitimidade, como os atos do Poder Público em geral. Ninguém supõe que o MPF esteja participando de alguma coisa errada para olhar para um acordo como se fosse algo suspeito."

Barroso ainda lembrou que, quando o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a criação de uma fundação privada para gerir dinheiro de finalidade pública não deveria entrar na conta da fundação, e sim no tesouro nacional, e anulou o acordo. "Ele não fez nenhuma imputação à juíza ou ao MPF de qualquer natureza, ele só disse que era um acordo que estava destinando dinheiro público a uma fundação privada, e entendeu que não era legítimo, invalidando o acordo, ponto."

Por fim, Barroso destaca que há o argumento de que a juiz não tinha competência, pois o acordo tinha natureza civil e ela era juíza criminal.

"Ora, se sempre que um juiz vier a ser reconhecido como incompetente, se for punido, toda exceção de incompetência temos que punir o juiz. Além disso, de que o acordo era inconstitucional. Se todo ato jurisdicional que o Supremo venha considerar inconstitucional gerar punição, vamos ter que multiplicar as dependências do STF."

Mais grave, para Barroso, foi o afastamento do juiz Danilo, pois ele atuava em outra turma e foi convocado apenas para compor o quórum. "Esse juiz não integrava, não tinha memória dos julgamentos. Seria uma exigência diabólica imaginar que um juiz convocado tivesse que saber todo o acervo daquela turma."

Assim, Barroso votou para revogar o afastamento de todos os magistrados.

Relembre

Na segunda-feira, 15, Salomão afastou das funções a juíza Federal Gabriela Hardt, que foi substituta de Sergio Moro na 13ª vara Federal de Curitiba, e três integrantes da 8ª turma do TRF-4: desembargadores Thompson FloresLoraci Flores, e o juiz Federal Danilo Pereira Júnior.

A decisão do corregedor tem como base uma auditoria realizada na 13ª vara de Curitiba, responsável pelos processos da operação em 1º grau, e na 8ª turma do TRF-4, que recebeu os processos em 2ª instância. 

Para Salomão, os quatro cometeram irregularidades em suas atuações; ele citou prevaricação; desrespeito às decisões do STF de forma deliberada e reiterada; e atuação com motivação pessoal, e não apenas técnica em suas decisões.  

  • Processos: 0003537-28.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000

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