MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por erro em questão, candidato excluído continuará em concurso
Concurso público

Por erro em questão, candidato excluído continuará em concurso

Magistrada entendeu não haver novos fatos que possam ensejar a alteração do entendimento preliminar, atribuindo, assim, a recolocação do homem ao certame.

Da Redação

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Atualizado às 18:41

A juíza Federal Louise Freiberger Bassan Hartmann, da 1ª vara Federal de Bento Gonçalves/RS determinou que a FGV garanta a pontuação e recoloque candidato em concurso de analista tributário da Receita Federal que alegou irregularidades na elaboração e correção de duas questões de seu certame. 

Nos autos, o candidato afirma que realizou a primeira etapa do concurso público, que possui prova objetiva e prova discursiva. Narra que, a obteve a pontuação de 12,5 na prova discursiva em razão de irregularidades na elaboração e na correção das questões B1 e D2.

Assim, requereu que os pontos relativos aos itens citados, e se caso alcance a pontuação necessária, que seja-lhe assegurado seguir nas demais etapas previstas em edital.

Em sua defesa, a FGV afirmou a impossibilidade de revisão dos critérios de correção da prova pelo Poder Judiciário nos termos do entendimento do STF consolidado no Tema 485. Destacou que é vedada a intervenção no mérito administrativo e que a pretensão implica violação à isonomia entre os candidatos. Conclui que o pedido deve ser julgado improcedente, pois não restou demonstrada ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário.

 (Imagem: Freepik)

FGV deve garantir pontuação e recolocar candidato de concurso. (Imagem: Freepik)

Ao examinar o caso, a juíza citou precedentes do TRF da 4ª região, destacando que a correção de uma determinada prova de concurso foi contestada. No caso em questão, a alegação central é que a banca examinadora agiu além dos limites da razoabilidade, validando as respostas fornecidas pelo candidato como corretas e justificando uma intervenção extraordinária do Poder Judiciário para remediar a ilegalidade cometida.

Assim, a magistrada entendeu não haver novos fatos que possam ensejar a alteração do entendimento preliminar.

Nesse sentido, julgou parcialmente o pedido do candidato, determinando que a FGV atribuída ao autor a pontuação correspondente aos ítens B1 e D2, bem como que seja adequada a sua colocação no concurso, garantindo a sua participação nas demais fases do concurso, com nomeação e posse, caso aprovado nas etapas do certame e preencha os requisitos editalícios para tanto.

O escritório Vieira Advocacia atua no caso.

Confira aqui a sentença.

Vieira Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...