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Indenização

DF é condenado por liberar corpo em estado avançado de decomposição

Segundo colegiado, hospital regional agiu de forma negligente em relação aos procedimentos adotados para a conservação do corpo, resultando em falha no serviço prestado.

Da Redação

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Atualizado às 15:24

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar família por liberação de corpo de parente em estado avançado de decomposição. A decisão fixou a quantia de R$ 200 mil, por danos morais, a ser igualitariamente dividida entre os familiares.

Os autores relataram que seu ente querido procurou atendimento em hospital regional, em setembro de 2022, após apresentar febre, tosse e dores de cabeça e que faleceu 26 minutos após dar entrada na unidade de saúde. Contudo, os familiares alegam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias depois do óbito e que já estava em avançado estado de decomposição, pois o hospital deixou de conservá-lo em câmara de refrigeração.

No recurso, o Distrito Federal sustenta que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado por omissão, por não ter sido comprovada conduta negligente dos agentes públicos e nem a relação entre essa conduta e o resultado danoso. Argumenta que foram adotados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de cadáveres no contexto da pandemia de covid-19.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil. (Imagem: Freepik)

Em decisão, a turma pontua que consta no processo que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito e que, por isso, além de não ser possível a realização de exame necroscópico, também foi necessário o sepultamento do cadáver em urna lacrada, por causa do avançado estado de decomposição em que se encontrava.

Ademais, o colegiado pontuou que o próprio DF admitiu a ausência de acondicionamento do corpo em câmara de resfriamento no período compreendido entre o óbito e a liberação para a necropsia.

Assim, para o colegiado, apesar de o ente público alegar ter agido de acordo com as normas sanitárias no contexto da pandemia, isso não justifica a violação do dever de o hospital conferir tratamento adequado aos corpos que se encontram em seu estabelecimento. Nesse sentido, condenou o DF a indenizar em R$ 200 mil a família do falecido por falha no serviço prestado.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/DF.

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