MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. União não é responsável pelo translado de restos mortais de brasileira que vivia no exterior

União não é responsável pelo translado de restos mortais de brasileira que vivia no exterior

A PU em Tocantins suspendeu no TRF da 1ª Região a liminar concedida ao MPF, que determinava o pagamento pela União das despesas necessárias ao translado dos restos mortais de brasileira que vivia na Espanha para o estado de Tocantins. Na ação, o MPF alegava que a família não tinha como custear as despesas.

Da Redação

terça-feira, 29 de julho de 2008

Atualizado às 08:31


Translado

União não é responsável pelo translado de restos mortais de brasileira que vivia no exterior

A Procuradoria da União em Tocantins suspendeu no TRF da 1ª região a liminar concedida ao MPF que determinava o pagamento pela União das despesas necessárias ao translado dos restos mortais de brasileira que vivia na Espanha para o estado de Tocantins. Na ação, o MPF alegava que a família não tinha como custear as despesas.

Na defesa, a Procuradoria destacou que não existe nenhuma legislação no país que obrigue o estado Brasileiro a arcar com as despesas do translado de restos mortais de brasileiros que vivem no exterior.

O procurador-chefe no estado, André Luís Rodrigues, destacou que de acordo com o Ministério das Relações Exteriores o número de brasileiros que residem no exterior chega a três milhões e que decisões como esta podem causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. "Essas pessoas optaram em ir pra lá. Infelizmente, algumas delas morrem, mas não é possível que a União arque com tudo isso".

A PU argumentou que não procede a alegação de que o corpo seria destinado a estudos no Brasil, porque está em avançado estado de decomposição. A brasileira foi sepultada no dia 4 de junho, no Cemitério Del Carmem, na Espanha.

A decisão do TRF destacou que "a nobreza de se pretender restituir à família os restos mortais de seu ente querido não podem servir de estofo ao deferimento de medida que não encontra nenhum respaldo legal na legislação pátria".

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...