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Danos morais

CPTM indenizará passageira após abordagem excessiva de seguranças

TJ/SP manteve sentença que condenou a empresa, entretanto reduziu a indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 14:19

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da 10ª vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que condenou empresa de transportes ferroviários a indenizar passageira após abordagem excessiva de seguranças. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

A requerente fazia viagem no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada por seguranças e coagida a desembargar para "realização de uma notificação" e "apresentação de seus documentos pessoais". Diante da resistência em entregar a documentação, ela foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos.

 (Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress)

TJ/SP mantém condenação à CPTM por abordagem excessiva de seguranças.(Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress)

De acordo com os autos, a mulher já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, mas na ocasião estava como passageira e não carregava qualquer tipo de mercadoria para venda.

Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, o conjunto probatório atestou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça oferecida.

"Houvesse a abordagem sido feita de maneira mais urbana ou, quando menos, contida aos limites do estritamente necessário, o resultado da demanda poderia ser diverso. Da forma como se conduziu, porém, não há como afastar-se a condenação pleiteada."

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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