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Racismo

Renner indenizará cliente abordado por seguranças na saída da loja

Magistrado considerou que revista foi vexatória e lamentou a "nódoa lamacenta do racismo" em pleno século XXI.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Atualizado às 18:49

A Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente.

Consta da sentença que, em 2023, o cliente foi até a loja realizar compras e, ao sair do estabelecimento, foi abordado por quatro seguranças e obrigado a esvaziar suas bolsas em público, causando extremo constrangimento. 

Com base nos vídeos fornecidos pelo cliente, o magistrado concluiu que a loja falhou na prestação de serviços, destacando a responsabilidade objetiva da empresa, que deve responder pelos seus atos independentemente de culpa.

Veja o momento da abordagem:

O juiz ressaltou que as imagens revelam que os seguranças foram além da simples vigilância, submetendo o cliente a uma revista pública, violando sua dignidade. 

Além da indenização de R$ 15 mil por danos morais, a Renner foi condenada a fazer uma retratação pública. Essa declaração deverá ser mantida em destaque no feed do Instagram e no site da empresa, que também deverá exibir um cartaz na entrada da loja onde ocorreu o incidente, durante 90 dias.

"Lamentavelmente, em pleno século XXI, a sociedade ainda é obrigada a conviver com a nódoa lamacenta do racismo, que tanto sofrimento já causou ao longo da história deste país. Face ao contexto da situação, que transcende o presente processo, e a fim de se restaurar a dignidade do autor, que foi publicamente constrangido ao ter seus pertences revistados sem motivo plausível, justo o pedido de retratação, por aplicação analógica da Lei nº 13.188/2015", lamentou o magistrado.

O advogado Douglas Oliveira da Silva representa a vítima.

Veja a sentença.

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