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Reoneração da folha

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou a importância do acordo ao afirmar que ele dará suporte crucial à receita da Previdência. Ele ressaltou ainda que o equilíbrio das contas é essencial dentro da lógica da reforma da Previdência.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Atualizado às 11:37

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, foi decidido que a folha de pagamento para essas atividades permanecerá desonerada neste ano. No entanto, entre 2025 e 2028, as alíquotas serão gradualmente recompostas.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o acordo após uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues.

“Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad.

A reoneração terá início no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social seguindo o seguinte cronograma:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

 (Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o acordo que estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Modulação

Haddad, antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad teve reuniões com os ministros do STF André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda destacou que o governo solicitará ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio dessa modulação, o Judiciário poderá validar o acordo para o encerramento gradual do benefício.

A desoneração da folha de pagamento, prorrogada até o final de 2027 após a aprovação de um projeto de lei considerado inconstitucional por cinco ministros do Supremo, permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, que é de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota variável entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, essa medida possibilita que as empresas dos setores contemplados contribuam menos para a Previdência Social, potencialmente aumentando suas contratações.

No final do ano passado, o Congresso aprovou um projeto de lei que reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado o texto, o Congresso derrubou o veto.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma MP revogando a lei aprovada. Devido à falta de consenso no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

Contudo, no final de abril, a AGU recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo tem buscado chegar a um acordo com os 17 setores da economia.

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