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Justiça

TJ/SP: Vendedora de consórcio contemplado é condenada por estelionato

Mulher terá de pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima.

Da Redação

terça-feira, 14 de maio de 2024

Atualizado às 12:50

TJ/SP manteve condenação de uma mulher por estelionato por cobrar uma carta de crédito já contemplada. Decisão é da 8ª câmara de Direito Criminal que confirmou a pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com os autos, a acusada ofereceu à vítima, por meio de uma assessoria de consórcios, uma carta de crédito já contemplada. Para isso, ela cobrou R$ 20 mil, divididos em duas parcelas. Apesar de receber um cheque e uma transferência bancária, a mulher não entregou a carta prometida e não reembolsou o valor, resultando em um prejuízo de mais de R$ 31 mil para a vítima.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de mulher por estelionato de mais de R$ 30 mil.(Imagem: Freepik)

O relator do acórdão, Freddy Lourenço Ruiz Costa, afirmou que o crime de estelionato foi claramente comprovado. 

 “A ré simulou o contrato de aquisição de carta de crédito contemplada de consórcio, recebendo os cheques emitidos e as transferências realizadas, com o nítido propósito de não devolver as cártulas e as quantias creditadas em sua conta bancária, tampouco cumprir a finalidade do negócio."

Leia a decisão.

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