MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça determina reativação de perfil de falecida no Instagram
Perfil memorial

Justiça determina reativação de perfil de falecida no Instagram

Juízo considerou o valor afetivo das imagens para a família e determinou reativação do perfil na modalidade "memorial".

Da Redação

sábado, 18 de maio de 2024

Atualizado em 20 de maio de 2024 08:45

O Instagram deve reativar, em cinco dias, perfil de pessoa falecida, na modalidade "perfil memorial", para que a família possa acessar a memória digital. Assim determinou a juíza de Direito substituta Marilene Verissimo, da 1ª vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, ao deferir liminar considerando o valor afetivo, para a família, das imagens que tinham sido publicadas no perfil.

A decisão estabelece que a empresa informe login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.

 (Imagem: Freepik)

Instagram deve reativar perfil de pessoa falecida.(Imagem: Freepik)

A autora entrou com ação solicitando à empresa que não excluísse permanentemente ou destruisse os dados do perfil, que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Ela afirmou que a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Argumentou, ainda, que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.

A juíza considerou presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.

“Das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte reclamante, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, pois verifica-se que o perfil (…) não mais aparece nas pesquisas de usuários (…). Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. (…) Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida.”

A juíza ainda citou o enunciado 40 do IBDFAM: "A herança digital pode integrar a sucessão do seu titular,ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos deterceiros e disposições de última vontade em sentido contrário."

O que é herança digital?

A herança digital é a transmissão de bens digitais após o falecimento de seu proprietário. Já o bem digital é tudo aquilo que armazenamos, em vida, na internet. 

Quem explica a definição é a advogada Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Digital. De acordo com a professora, qualquer objeto de valor evidente, como criptomoedas, por exemplo, serão transmitidos em sucessão - do contrário, seria uma expropriação por parte das empresas privadas com fins lucrativo, as plataformas. 

Mas uma discussão mais complexa se dá quanto aos bens que não têm um conteúdo patrimonial evidente - como é o caso dos perfis em redes sociais, Instagram, Twitter, Facebook, arquivos de Dropbox, contas de Spotify, músicas, filmes.

Este é um dos pontos em debate na reforma do Código Civil.

Veja a análise da especialista sobre o tema: clique aqui.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...