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Justiça determina reativação de conta do WhatsApp de influenciador

Decisão estabelece prazo de 48 horas para retorno do acesso, sob pena de multa.

Da Redação

domingo, 12 de janeiro de 2025

Atualizado em 10 de janeiro de 2025 10:53

O Facebook deve reativar conta do WhatsApp de um influenciador digital em até 48 horas. Decisão proferida pela juíza de Direito Alaide Maria Nolli, do 2º JEC de Balneário Camboriú/SC, considerou a importância da ferramenta para a atividade profissional do blogueiro, que utiliza a plataforma para campanhas de marketing e comunicação com clientes.

O influenciador alegou que sua conta foi desativada sem justificativa ou notificação prévia, impossibilitando-o de acessar informações e contatos essenciais para seu trabalho.

 (Imagem: prima91/AdobeStock)

Influenciador teve conta do Whatsapp suspensa.(Imagem: prima91/AdobeStock)

No despacho, a magistrada destacou a ausência de evidências de que o usuário tenha violado os termos de uso da plataforma, bem como o perigo de dano decorrente da suspensão do serviço.

A juíza apontou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estavam presentes, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige probabilidade do direito e perigo de dano.

A análise considerou que o ônus da prova recai sobre a empresa, especialmente em situações que envolvam relação de consumo, passíveis de inversão do ônus probatório.

"A probabilidade do direito está presente, considerando que a parte autora nega ter violado qualquer diretriz imposta aos usuários da plataforma e o ônus da prova aplicável a casos dessa natureza."

Assim, determinou que a conta seja reativada no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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