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Rede social

Justiça manda Facebook reativar conta do WhatsApp bloqueada sem motivo

Decisão considerou que o bloqueio imotivado violou a justa expectativa do consumidor, o direito à informação e causou danos morais à empresa.

Da Redação

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Atualizado às 15:01

Facebook foi condenado a reativar uma conta corporativa no WhatsApp bloqueada sem justificativa e a pagar R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela juíza leiga Ana Maria Ledesma Carissimi e homologada pela juíza de Direito Martinha Terra Salomon, do 7º JEC de Porto Alegre/RS, ao reconhecer o prejuízo causado à comunicação empresarial e a violação de direitos do consumidor.

 (Imagem: Freepik)

Bloqueio sem justificativa rende multa e indenização contra Facebook.(Imagem: Freepik)

O caso

As autoras, responsáveis por uma empresa de marketing direto e consultoria, relataram que utilizavam o aplicativo como ferramenta para o atendimento aos clientes.

Após o bloqueio abrupto da conta, em agosto de 2024, alegaram sofrer transtornos que comprometeram suas atividades e pleitearam a reativação da conta, além de indenização por danos morais de R$ 25 mil.

Por sua vez, a empresa afirmou que o bloqueio foi motivado por violações aos termos de uso do WhatsApp e pediu a improcedência da ação.

Decisão judicial

Na decisão, a juíza leiga Ana Maria Ledesma Carissimi ressaltou que "a interrupção abrupta do serviço, sem esclarecimento acerca das razões, fere a justa expectativa do consumidor e causa danos".

O bloqueio foi considerado uma violação ao direito à informação e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A magistrada também destacou que a interrupção afetou a comunicação empresarial, causando abalo moral à imagem da empresa.

"A incomunicabilidade, mesmo que parcial, com os clientes gera abalo moral em sua imagem empresarial, justificando a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da ré."

A sentença fixou o valor da indenização em R$ 3 mil, considerando a proporcionalidade e a dupla finalidade da reparação: compensar o dano e prevenir condutas semelhantes.

Foi ainda determinado que a conta fosse reativada em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 15 dias úteis.

Por fim, a juíza de Direito Martinha Terra Salomon homologou a sentença.

O escritório Machado e Magalhães Advogados Associados atua pelas autoras.

Leia a decisão homologada.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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