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Paródia

STJ mantém indenização da Band a Silvio Santos, mas diminui valor

Valor da indenização foi reduzido de R$ 1 milhão atualizado para R$ 300 mil, com juros a partir do evento danoso e correção a partir da nova fixação.

Da Redação

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Atualizado às 17:46

A 4ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Rede Bandeirantes a indenizar Silvio Santos por paródias veiculadas no programa Pânico na Band. O colegiado, contudo, diminuiu o valor da indenização que poderia chegar a R$ 1 milhão atualizado, fixando em R$ 300 mil.

Os ministros analisaram recurso originado de ação proposta por Silvio Santos contra a Rede Bandeirantes, no qual o apresentador alegou que a emissora utilizou indevidamente a sua imagem em paródias veiculadas no programa "Pânico na Band".

Em primeiro grau, a emissora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais, em sentença confirmada pelo TJ/SP.

Tanto Silvio Santos quanto a Rede Bandeirantes recorrem ao STJ - o apresentador questiona a não fixação de indenização por danos materiais, enquanto a emissora alega que o reconhecimento de dano moral no caso dos autos resulta em afronta ao direito de paródia reconhecido pela lei de direitos autorais.

 (Imagem: Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Folhapress)

Band terá de indenizar Silvio Santos por usar indevidamente a sua imagem.(Imagem: Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Folhapress)

Revisão de provas

Relator, ministro João Otávio de Noronha ressaltou em seu voto que o juízo de primeiro grau reconheceu inexistir ilicitude na forma e no exercício da atividade do imitador que autorizasse a ordem restritiva de chegar perto do apresentador. Contudo, considerou a conduta dos comediantes ultrapassou o limite da liberdade de expressão.

Segundo o relator, o acolhimento da irresignação recursal demandaria o reexame do vídeo no qual foram incluídas legenda, sendo indispensável o reexame de matéria fática probatória aqui no caso vedado pela incidência da Súmula 7.

Noronha destacou que o juízo a quo considerou que os danos morais ocorreram, pois foram divulgados no âmbito da vinculação televisiva, som e imagem que afetaram a esfera imaterial do apresentador.

"Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de encerrar a revisão pelo STJ, conhecimento recurso especial implicaria em reexame de questão fática-probatória presente nos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 7."

Assim, conheceu em parte do recurso de Silvio Santos, e negou provimento. Além disso, não conheceu do recurso especial da TV Band.

Após intenso debate, os ministros diminuíram o valor da indenização que poderia chegar a R$ 1 milhão atualizado. O valor modificado passou a ser R$ 300 mil com juros a partir do evento danoso e correção a partir da nova fixação.

  • Processo: REsp 1.678.441

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